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TCE suspende contratos estaduais da Saúde com OSs no valor de mais de R$ 86 milhões

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Empresas atuariam nos hospitais de Anchieta, no Caju, e Dra. Zilda Arns, em Volta Redonda

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por meio de decisão monocrática proferida pela Conselheira-Substituta Andrea Siqueira Martins, determinou que a Secretaria Estadual de Saúde não celebre os contratos para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no Hospital Estadual Anchieta, no Caju, e no Hospital Regional Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann (HRMPZA), em Volta Redonda.

O primeiro custaria aos cofres estaduais o valor de R$ 27.821.329,02 e o segundo, R$ 58.531.171,02, ambos pelo prazo de seis meses. Segundo a Conselheira-Substituta, nos Editais de Seleção nº 001/2020 (Hospital Estadual de Anchieta) e nº 004/2020 (HRMPZA), realizados para escolha de Organizações Sociais para a gestão das mencionadas unidades hospitalares.

“há fortes indícios da existência de irregularidade nos respectivos procedimentos, passíveis de comprometer a ampla competitividade e, consequentemente, a obtenção da proposta mais vantajosa”, é o argumento do TCE.

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TCE suspende contratos estaduais da Saúde com OSs no valor de mais de R$ 86 milhões

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Empresas atuariam nos hospitais de Anchieta, no Caju, e Dra. Zilda Arns, em Volta Redonda

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por meio de decisão monocrática proferida pela Conselheira-Substituta Andrea Siqueira Martins, determinou que a Secretaria Estadual de Saúde não celebre os contratos para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no Hospital Estadual Anchieta, no Caju, e no Hospital Regional Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann (HRMPZA), em Volta Redonda.

O primeiro custaria aos cofres estaduais o valor de R$ 27.821.329,02 e o segundo, R$ 58.531.171,02, ambos pelo prazo de seis meses. Segundo a Conselheira-Substituta, nos Editais de Seleção nº 001/2020 (Hospital Estadual de Anchieta) e nº 004/2020 (HRMPZA), realizados para escolha de Organizações Sociais para a gestão das mencionadas unidades hospitalares.

“há fortes indícios da existência de irregularidade nos respectivos procedimentos, passíveis de comprometer a ampla competitividade e, consequentemente, a obtenção da proposta mais vantajosa”, é o argumento do TCE.

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