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TCE-RJ aponta irregularidades e recomenda rejeição das contas de 2024 de cinco prefeituras da Região dos Lagos; Búzios está na lista

Pareceres preliminares indicam uso indevido de royalties, desequilíbrio financeiro e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
TCE-RJ recomenda rejeição das contas de 2024 da Prefeitura de Búzios por irregularidades fiscais e uso indevido de royalties / foto divulgação
TCE-RJ recomenda rejeição das contas de 2024 da Prefeitura de Búzios por irregularidades fiscais e uso indevido de royalties / foto divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu pareceres preliminares contrários à aprovação das contas públicas de 2024 de cinco prefeituras da Região dos Lagos. As análises técnicas apontam irregularidades como uso indevido de royalties do petróleo, desequilíbrio financeiro e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As manifestações, publicadas entre setembro e outubro deste ano, envolvem os municípios de Cabo Frio, Araruama, São Pedro da Aldeia, Armação dos Búzios e Iguaba Grande. Em todos os casos, o TCE identificou falhas na aplicação de recursos públicos e inconsistências nas demonstrações contábeis, especialmente em despesas com pessoal e repasses obrigatórios.

A Prefeitura de Búzios explicou, em nota, que ainda não foi oficialmente notificado do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) referente à prestação de contas do exercício de 2024. Após o recebimento do ofício, o município procederá à análise dos apontamentos e apresentará a defesa no prazo legal, em conformidade com o devido processo administrativo.

Os pareceres do Tribunal têm caráter técnico e não configuram julgamento definitivo. Após a apresentação das defesas pelos municípios, os processos serão reavaliados pelo Ministério Público de Contas antes de seguirem para as Câmaras Municipais, responsáveis pela decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas.

O TCE-RJ disse em nota que as irregularidades apontadas poderão ser sanadas durante o processo de contraditório e defesa, mas que a emissão de pareceres prévios é parte do controle das contas públicas e da transparência na gestão fiscal.

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