O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu multar o prefeito de Cabo Frio. A decisão tem como base o fato dele não ter apresentado documentos relevantes para auxiliar o órgão na análise de um edital de concorrência, referente a coleta de lixo da cidade. A multa ficou estipulada no valor de R$25.599,20.
Em seu voto, a relatora do processo, conselheira Marianna Montebello Willeman, explicou a acusação. Mesmo o gestor tendo enviado informações e documentos, estes não se mostraram suficientes para viabilizar a análise do edital.
“As peças que compõe o instrumento convocatório estão de tal modo inconsistentes que sequer reúnem os requisitos necessários de um edital de licitação”, afirma. Esta irregularidade se soma a denúncias de que o gestor tinha intenção deliberada em prorrogar contratos oriundos de dispensa de licitação para a execução dos serviços objetos do edital. Além disso, houve consulta formulada pelo próprio prefeito com o objetivo de celebrar novos contratos em caráter emergencial para o mesmo fim.
Ainda segundo a conselheira, a conduta do chefe do executivo fere precisamente o interesse público. “Não apenas por representar ofensa direta aos princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, mas principalmente por ser tratar de serviços essenciais à população de Cabo Frio”, frisou.
A relatora ainda declarou a ilegalidade do edital, mas reiterou que essa medida “não afasta a possibilidade de o município elaborar nova peça e encaminhá-la ao tribunal”.
Em suas razões de defesa, Marcos da Rocha Mendes alegou que o município de Cabo Frio somente realizou contratação emergencial em razão de extrema necessidade, cuja autorização legal está esculpida no art. 24, IV, da lei 8.666/93 e garantiu que a prefeitura foi o mais diligente e transparente possível.
Conteúdo Prensa de Babel. Republicar citando autor, veículo com link p/ a publicação original