O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) divulgou nessa última quarta-feira (20) que os municípios de Búzios e Araruama receberam pareceres prévio favoráveis à aprovação de suas contas de 2017 durante sessão. Os dois processos foram relatados pelo conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren e serão enviados paras as respectivas câmaras municipais para a apreciação final.
Segundo o TCE, Búzios investiu 25,25% do total da receita resultante de impostos próprios e transferências em Educação e 29,71% em Saúde, sendo que os limites mínimos são de, respectivamente, 25% e 15%. O prefeito André Granado manteve o seu gasto com pessoal em 51,30% da Receita Corrente Líquida (RCL), dentro do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que institui como teto o uso de 54% da RCL.
O relator, na sessão, no entanto, apresentou 22 ressalvas, entre elas a inscrição de R$ 2.329.747,74 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa; a existência de um déficit de R$ 52.479.959,98; e a existência de um sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos municipais.
A prefeita de Araruama, Lívia Soares Bello da Silva, de acordo com o Tribunal, também realizou os investimentos mínimos em Educação e Saúde, com o uso de, respectivamente, 26,27% e 19,28% da receita resultante de impostos próprios e transferências. A gestora ainda se manteve dentro do limite da LRF para gasto com pessoal, pois usou 53,11% de sua RCL com o funcionalismo.
O conselheiro, entretanto, apontou ressalvas em seu relatório, sendo 17 desta vez. Entre elas: a inscrição de R$ 16.263.226,30 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, sendo este o exato valor de seu déficit financeiro; e o não cumprimento integral das obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública.