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Taxistas de Macaé têm até março para pagar a taxa de permissão

A guia para o pagamento estará disponível na Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 1º de março.
Imagem: Reprodução
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Os taxistas de Macaé têm até o dia 31 de março para pagar a taxa de permissão para o exercício regular da atividade no município neste ano. A taxa deve ser paga em cota única no valor de 50 Unidades de Referência Municipal (URMs), equivalentes a R$ 216,64, já que cada URM para o exercício de 2023 é de 4.3329.

O calendário consta da Resolução nº 06/2023, da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), publicada na última quarta-feira (4), no Diário Oficial de Macaé (DOM), edição online 638, no Portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br. A guia para o pagamento estará disponível na Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 1º de março.

Importante lembrar que, para explorar o serviço, os detentores da permissão precisam pagar a taxa no prazo e condições fixados. De acordo com o artigo 3º da Resolução, em caso de não recolhimento do preço público, a permissão poderá ser cassada.

Para o calendário do recolhimento do preço público, a Fazenda considera a Lei Municipal 2.867, de 3 de janeiro de 2005, e o Decreto Municipal 137/2018. Já o valor da URM para este ano faz parte da Resolução SemFaz nº 011/2022, publicada em 29/12/2022, na edição nº 634, do Diário Oficial de Macaé.

Taxistas de Macaé têm até março para pagar a taxa de permissão

A guia para o pagamento estará disponível na Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 1º de março.
Imagem: Reprodução
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Os taxistas de Macaé têm até o dia 31 de março para pagar a taxa de permissão para o exercício regular da atividade no município neste ano. A taxa deve ser paga em cota única no valor de 50 Unidades de Referência Municipal (URMs), equivalentes a R$ 216,64, já que cada URM para o exercício de 2023 é de 4.3329.

O calendário consta da Resolução nº 06/2023, da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), publicada na última quarta-feira (4), no Diário Oficial de Macaé (DOM), edição online 638, no Portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br. A guia para o pagamento estará disponível na Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 1º de março.

Importante lembrar que, para explorar o serviço, os detentores da permissão precisam pagar a taxa no prazo e condições fixados. De acordo com o artigo 3º da Resolução, em caso de não recolhimento do preço público, a permissão poderá ser cassada.

Para o calendário do recolhimento do preço público, a Fazenda considera a Lei Municipal 2.867, de 3 de janeiro de 2005, e o Decreto Municipal 137/2018. Já o valor da URM para este ano faz parte da Resolução SemFaz nº 011/2022, publicada em 29/12/2022, na edição nº 634, do Diário Oficial de Macaé.

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