O morador tentava voltar para casa pela faixa de areia da praia de Manguinhos fugindo do bloqueio noturno
Morador de Búzios, o tatuador Tadeu Bicalho, morreu em um acidente de moto no sábado (23). Segundo o site Ênfase, o profissional estava em uma reunião de amigos no bairro da Marina e teria se atrasado para retornar a sua residência no Centro. Em Búzios foi decretado o fechamento total da cidade das 23h as 6h desde 11 de maio, e ao passar pela barreira, foi impedido por não apresentar comprovante de residência. Diante da negativa, optou por utilizar a orla da praia de Manguinhos para o deslocamento, ocorrendo o acidente ao se chocar com uma rampa de barcos na areia. Os bombeiros foram acionados mas já encontraram Bicalho sem vida.
Nota do presidente da Apartli sobre a “A Rampa da Morte”
O presidente da Associação Protetora dos Afloramentos Rochosos Litorâneos de Búzios (Aparli), Manoel Eduardo da Silva, o Marreco, enviou à Prensa uma carta tratando sobre as construções em faixa de areia, que chamou de Rampas da Morte.
“Em nossa pouca visão e conhecimento, a ocupação de nossas praias por particulares, pode se dar apenas pela colocação de estruturas temporárias e destinadas ao público em geral, tais como show, arenas esportivas, cadeiras de praias colocadas por comerciantes (desde que devidamente autorizados é claro, pelo poder público).
Desta forma, o corolário do livre acesso e a destinação delas (praias) como bem de uso comum do povo, estarão sendo fielmente respeitados. Neste caso das rampas da morte é bem diferente, pois, está fixa e permanente uma agressividade às normas legais. A prefeitura de Búzios, através de sua procuradoria, o secretário do meio ambiente e prefeito, estão se omitindo e isso é muito perigoso para quem delas faz uso. Esperamos que a partir do ocorrido na praia de Manguinhos, é claro que não deveria o condutor por lá passar de moto, mas um erro não justifica o outro, de continuar com tais rampas.
Que sirva o triste fato aos nossos governantes para uma atitude firme contra os proprietários detentores de terrenos de marinha em nosso município. Nada contra as rampas. Os proprietários desses terrenos e que neles têm suas residências, podem construir suas rampas dentro dos limites de seu terreno, para o interior dele, nunca de seu limite para a praia.”