Legislação sancionada na segunda-feira (9) autoriza o fim da cobrança diferenciada
A cobrança de tarifa de pedágio mais cara nos fins de semana e feriados pode estar com os dias contados. A proibição está prevista na Lei 9.673/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (9). A medida é autorizativa, a implementação da medida está sujeita à avaliação do pelo poder executivo e válida para futuras licitações.
Atualmente, os motoristas de veículos de passeio e comercial que passam pela praça de pedágio da RJ-124, a Via Lagos, por exemplo, pagam nos fins de semana R$ 24.50, e moto R $12,25; e durante a semana R $14.70 e R $7,35, respectivamente. O fim da cobrança diferenciada seria uma boa notícia para o bolso, já que o preço dos combustíveis está cada mês mais caro.
A lei, de autoria do deputado Brazão (União), propõe que cada praça pedagiada em território do estado deve praticar apenas um valor definido no contrato de concessão do consórcio e órgão de controle, incluindo a defesa do consumidor, com a máxima transparência. Além disso, o poder executivo poderá estabelecer normas de fiscalização, com penalidades por infrações.
“As concessionárias devidamente autorizadas das nossas rodovias, estranhamente, cobram valores bem superiores aos sábados, domingos e feriados, inflacionado o ir e vir dos motoristas. Isso causa aumento dos preços nos alimentos, serviços, viagens, etc, enfraquecendo a cadeia produtiva e prejudicando pessoas ainda mais com a recessão econômica”, justificou o autor.
Também assinam a coautoria da lei os deputados Subtenente Bernardo (PTB), Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL), Samuel Malafaia (PL), Bebeto (PSD), Eurico Junior (PV), Anderson Alexandre (SDD), Alana Passos (PTB), Dr. Deodalto (PL), Gustavo Schmidt (Avante), Jorge Felippe Neto (PSD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Giovani Ratinho (SDD), Coronel Jairo (SDD), Franciane Motta (União), Lucinha (PSD), Pedro Ricardo (PROS), Marcelo Dino (União) e Jair Bittencourt (PL).
A CCR ViaLagos, empresa que administra a RJ-124, destacou que a lei autorizativa veda a cobrança em futuras licitações, portanto os contratos de concessão firmados antes da vigência da lei deverão ser respeitados. A exploração de trecho pela empresa foi renovado por mais 15 anos e vai até 2037.
Matéria atualizada no dia 11 de maio de 2022, às 9h10.