O Projeto de Lei é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) e seguiu para sanção do governador Cláudio Castro
Os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos similares precisarão contar com funcionários para atender pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Essa determinação é o que prevê o Projeto de Lei 55/19, que é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT). A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na quinta-feira (10). O texto seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL.
De acordo com a proposta, essas pessoas serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior dos estabelecimentos; por indicar localização dos produtos desejados; pela condução e colocação dos produtos no carrinho de compras; e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário.
As pessoas que desejarem o auxílio deverá solicitá-lo no balcão de informações e atendimentos, ou, caso não tenha o setor, se dirigir a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos terão que pagar uma multa de acordo com o Código do Consumidor (CDC). A norma não se aplica aos estabelecimentos que possuírem até seis funcionários.
Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Monique Gonçalves.