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STF nega pedido de liminar da Prefeitura de Búzios sobre inconstitucionalidade de cargos em comissão

O STF ainda vai julgar o mérito do recurso. Foto: Reprodução/STF

Município garante que jurisprudência não se aplica a atual gestão devido à nova lei de estruturação administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na quarta-feira (30), o pedido de liminar da Prefeitura de Búzios mantendo os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a inconstitucionalidade de cargos em comissão do município. O STF ainda vai julgar o mérito do recurso e, enquanto isso não ocorre, o município tentava um parecer favorável para que os postos de trabalho fossem mantidos. Apesar do indeferimento do presidente do STF, ministro Luiz Fux, a Prefeitura garante que a decisão em nada interfere na prestação de serviços atuais devido a uma nova de lei de restruturação aprovada pela Câmara de Vereadores, no início deste ano. Clique aqui para acessar a decisão.

O parecer do TJ-RJ declara inconstitucionalidade dos cargos criados por duas leis do município (nº 708/2009 e nº 1226/2016). A jurisprudência considera a criação desses postos técnicos uma forma de burlar a regra do concurso público. Após a decisão, em 2020, o município alegou que a exoneração representaria grave lesão à ordem pública, pois implicaria na exoneração de ocupantes de cargos de assessoria em quase todas secretarias municipais, em especial as de Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública. Segundo argumentou, o cumprimento imediato comprometeria as políticas públicas de combate à pandemia do coronavírus e a continuidade da prestação de serviços essenciais, mas as ponderações não foram aceitas.

Na quarta-feira, o ministro Fux manteve a prática inconstitucional. Fux constatou que, ao declarar a inconstitucionalidade dos cargos, o TJ-RJ aplicou a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE), que veda a criação de cargos em comissão para funções burocráticas, técnicas ou operacionais. O tribunal local também analisou as leis e verificou que os cargos foram criados para atribuições que não pressupõem vínculo de confiança, não se justificando serem de livre nomeação e exoneração. Esse fundamento está em consonância com a tese de repercussão geral fixada no RE 719870 (Tema 670).

O ministro Fux constatou, ainda, a inexistência do risco alegado pelo município para a manutenção dos serviços públicos como decorrência direta da extinção dos cargos declarados inconstitucionais, pois o TJ-RJ modulou os efeitos da decisão e deu tempo razoável para a readequação da estrutura administrativa local. De acordo com o ministro, há o risco inverso – o da manutenção de pessoas em funções públicas de forma irregular sem que se possa, posteriormente, exigir a restituição ao erário das remunerações.

Questionada pela Prensa sobre os impactos dessa decisão nos serviços municipais, uma vez que o parecer exige exoneração imediata, a Prefeitura disse que “essa decisão se refere às repercussões da Lei 708, criada no governo Mirinho Braga e revogada na gestão do prefeito Alexandre Martins. Não tem alcance na atual gestão”. Ainda segundo o executivo, a não aplicação no governo de Alexandre Martins se dá com base em uma nova de lei de restruturação aprovada pela Câmara de Vereadores, no início deste este ano.

O consultou jurídico da Prensa explicou que a sentença deveria ter sido cumprida desde o ano passado e que essa reforma administrativa, feita no início deste ano, só modificou o nome dos cargos, mas na prática as funções são as mesmas que deveriam ser ocupadas por profissionais concursados.

Noticiário das Caravelas

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Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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