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STF descriminaliza porte de maconha para o uso pessoal e define 40g ou seis pés da planta como parâmetro nas apreensões

Congresso forma maioria sobre o tema (8 votos a 3) para determinar quantidade que diferencia usuário de traficante; abordagem policial continua até o CNJ regular o tema definitivamente.
Crédito: Andressa Anholete/STF
Crédito: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Por 8 votos a 3 o colegiado definiu a posse da droga restrita a 40g ou seis pés da planta. Apesar da determinação ter sido unânime entre os ministros na votação que ocorreu na terça-feira (25) no plenário, todos continuam a partir da premissa de que continuam sendo ilícitas aos olhos da justiça, contudo não haverá criminalização para o usuário.

Segundo Gilmar Mendes apontou, “Em nenhum momento o tribunal decidiu que ‘liberou geral’, apenas descriminalizou o uso de drogas para fins recreativos. A ideia é que as drogas causam danos, sim, às pessoas e que usuários precisam ser tratadas quando são viciadas”, enfatizou o ministro do STF.

A PM ainda tem a competência para abordar e fazer a revista em pessoas, levá-las para a delegacia e apreender a droga. Isso até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar uma nova regulamentação para o procedimento.

A sentença foi determinada com a justificativa de que todas as tentativas de combate ao tráfico e dependência foram mal sucedidas e essa será mais uma maneira de enfraquecer o crime organizado.

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