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Sindserv Rio das Ostras considera positivo direito a porte de arma para guarda municipal

Portela, coordenador geral do Sindicato e guarda municipal, apoia que a categoria tenha porte de arma. Foto Ascom SindServ-RO

 

Portela, presidente do Sindserv-RIO das Ostras

Desde o início deste mês os guardas de Rio das Ostras e de todos os municípios do Brasil passaram a poder portar arma de fogo até mesmo fora de serviço. Isso porque o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu por liminar a autorização. Antes, só cidades com mais de 50 mil habitantes podiam permitir às suas guardas andarem armadas. A decisão de Moraes é válida até que seja analisada pelo plenário do STF e possa ser revogada, se a maioria dos ministros assim decidir.

Para o coordenador geral do Sindicato dos Servidores Públicos de Rio das Ostras – SindServo-RO, Alekisandro Portela, que é guarda municipal concursado do município, a decisão do ministro representa uma vitória da categoria. “A Guarda Municipal tem uma atuação primordial no combate à violência, pois ela é quem vivencia os problemas de nossa cidade. Mas para que possa atuar com mais segurança e com resultados expressivos, é preciso que tenha condições de trabalho. O porte de arma é um avanço; agora vamos dialogar com a nova administração de Rio das Ostras para que ofereça os equipamentos para o efetivo”, declarou.

Segundo Portela, o Acórdão RE 846854 do STF define, em repercussão geral, que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade, e que a própria Constituição as reconhecem como instituições envolvidas na atividade de segurança pública. Considerando essas questões, em fevereiro, o SindServ-RO, junto com o Movimento União da Nação Azul Marinho – UNA e a Frente Pró GM’s do Rio de Janeiro, oficializou ao Ministério da Justiça o pedido de atualizações das instruções normativas e do Decreto 5.123/2004, que regula o Estatuto do Desarmamento. O objetivo foi garantir que a Lei 13.022, própria dos guardas municipais, tenha seus efeitos válidos, considerando que o Governo Federal a sancionou em 2014.

Embora o artigo 6° do Estatuto do Desarmamento estabeleça que o porte de arma era proibido, com exceção dos casos previstos em legislação própria e aqueles tratados nos incisos do artigo, com a Lei 13.022 os guardas municipais já tinham esse direito por possuírem uma legislação própria.

A legislação atribuiu aos municípios autonomia para realizarem consórcios, capacitação, controle interno e externo, bem como abordou prerrogativas de direitos especiais e inerentes ao cargo, estabelecendo autorização expressa quanto ao porte de arma de fogo aos guardas municipais (art. 16 da lei 13.022/2014).

Sindserv Rio das Ostras considera positivo direito a porte de arma para guarda municipal

Portela, coordenador geral do Sindicato e guarda municipal, apoia que a categoria tenha porte de arma. Foto Ascom SindServ-RO

 

Portela, presidente do Sindserv-RIO das Ostras

Desde o início deste mês os guardas de Rio das Ostras e de todos os municípios do Brasil passaram a poder portar arma de fogo até mesmo fora de serviço. Isso porque o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu por liminar a autorização. Antes, só cidades com mais de 50 mil habitantes podiam permitir às suas guardas andarem armadas. A decisão de Moraes é válida até que seja analisada pelo plenário do STF e possa ser revogada, se a maioria dos ministros assim decidir.

Para o coordenador geral do Sindicato dos Servidores Públicos de Rio das Ostras – SindServo-RO, Alekisandro Portela, que é guarda municipal concursado do município, a decisão do ministro representa uma vitória da categoria. “A Guarda Municipal tem uma atuação primordial no combate à violência, pois ela é quem vivencia os problemas de nossa cidade. Mas para que possa atuar com mais segurança e com resultados expressivos, é preciso que tenha condições de trabalho. O porte de arma é um avanço; agora vamos dialogar com a nova administração de Rio das Ostras para que ofereça os equipamentos para o efetivo”, declarou.

Segundo Portela, o Acórdão RE 846854 do STF define, em repercussão geral, que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade, e que a própria Constituição as reconhecem como instituições envolvidas na atividade de segurança pública. Considerando essas questões, em fevereiro, o SindServ-RO, junto com o Movimento União da Nação Azul Marinho – UNA e a Frente Pró GM’s do Rio de Janeiro, oficializou ao Ministério da Justiça o pedido de atualizações das instruções normativas e do Decreto 5.123/2004, que regula o Estatuto do Desarmamento. O objetivo foi garantir que a Lei 13.022, própria dos guardas municipais, tenha seus efeitos válidos, considerando que o Governo Federal a sancionou em 2014.

Embora o artigo 6° do Estatuto do Desarmamento estabeleça que o porte de arma era proibido, com exceção dos casos previstos em legislação própria e aqueles tratados nos incisos do artigo, com a Lei 13.022 os guardas municipais já tinham esse direito por possuírem uma legislação própria.

A legislação atribuiu aos municípios autonomia para realizarem consórcios, capacitação, controle interno e externo, bem como abordou prerrogativas de direitos especiais e inerentes ao cargo, estabelecendo autorização expressa quanto ao porte de arma de fogo aos guardas municipais (art. 16 da lei 13.022/2014).

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