Os servidores públicos municipais têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário com base na sua remuneração, ou seja, sobre também suas vantagens e adicionais. Com objetivo de garantir o ressarcimento dos valores que não foram pagos, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras- SindServ-RO moveu uma ação coletiva para que seja garantido o pagamento retroativo da diferença do 13º salário dos anos atrasados.
Na mesma ação foi pedida uma liminar para garantir que a diferença de dezembro de 2017 seja paga na folha salarial deste mês, sob pena de multa de um salário destinado a cada servidor afetado pela inadimplência da Administração.
O advogado do SindServ-RO, Fernando Garcia, afirma que “o município vem enriquecendo ilicitamente ao não realizar o pagamento da diferença do 13º salário, suprindo o que é de direito do servidor”.
Pautado no Estatuto dos Servidores, Garcia defende que a categoria faz jus em sua remuneração às vantagens permanentes e relativas à natureza ou ao local de trabalho, bem como as horas extraordinárias realizadas no mês de dezembro, além do adicional noturno, insalubridade e as gratificações, todos criados por leis.
De acordo com o coordenador geral do SindServ-RO, Alekisandro Portela, os servidores quase sempre receberam este benefício. Porém, ao fazer um levantamento foi observado em vários contracheques que a Prefeitura deixou de efetuar o pagamento do complemento do 13º salário ou o fez de forma incorreta.
“Essa ação é mais uma prova que temos um Sindicato ativo e que está cumprindo seu papel sobre os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria. A privação de parte das gratificações e adicionais na constituição da complementação do 13º salário é ilegal e vem causando sérios prejuízos ao funcionalismo público de Rio das Ostras”, complementou
Vale destacar que desde 1994 o município de Rio das Ostras é obrigado, de acordo com o Estatuto dos Servidores, a beneficiar os trabalhadores com a “Gratificação Natalina”. Ela se refere ao pagamento do 13º salário, complementado no mês de janeiro de cada ano, sob a rubrica de diferença de 13º salário. Contudo, o município efetua o pagamento sob o vencimento do servidor, o que vai de encontro ao artigo 48 da Lei Municipal 079/1994. “Ao servidor será concedida uma Gratificação Natalina, correspondente a 1/12 por mês ou fração de mês igual ou superior a 15 dias de exercício no respectivo ano, da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro”, ou seja, o benefício tem que ser calculado de acordo com a remuneração que o servidor recebeu no mês de dezembro.