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Sindicato dos servidores de Rio das Ostras põe Prefeitura na Justiça pra receber diferença de 13º

advogado do SindServ-RO, Fernando Garcia, afirma que “o município vem enriquecendo ilicitamente ao não realizar o pagamento da diferença do 13º salário". Foto Ascom SindServ

 

 

advogado do SindServ-RO, Fernando Garcia, afirma que “o município vem enriquecendo ilicitamente ao não realizar o pagamento da diferença do 13º salário”. Foto Ascom SindServ

Os servidores públicos municipais têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário com base na sua remuneração, ou seja, sobre também suas vantagens e adicionais. Com objetivo de garantir o ressarcimento dos valores que não foram pagos, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras- SindServ-RO moveu uma ação coletiva para que seja garantido o pagamento retroativo da diferença do 13º salário dos anos atrasados.

Na mesma ação foi pedida uma liminar para garantir que a diferença de dezembro de 2017 seja paga na folha salarial deste mês, sob pena de multa de um salário destinado a cada servidor afetado pela inadimplência da Administração.

O advogado do SindServ-RO, Fernando Garcia, afirma que “o município vem enriquecendo ilicitamente ao não realizar o pagamento da diferença do 13º salário, suprindo o que é de direito do servidor”.

Pautado no Estatuto dos Servidores, Garcia defende que a categoria faz jus em sua remuneração às vantagens permanentes e relativas à natureza ou ao local de trabalho, bem como as horas extraordinárias realizadas no mês de dezembro, além do adicional noturno, insalubridade e as gratificações, todos criados por leis.

De acordo com o coordenador geral do SindServ-RO, Alekisandro Portela, os servidores quase sempre receberam este benefício. Porém, ao fazer um levantamento foi observado em vários contracheques que a Prefeitura deixou de efetuar o pagamento do complemento do 13º salário ou o fez de forma incorreta.

“Essa ação é mais uma prova que temos um Sindicato ativo e que está cumprindo seu papel sobre os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria. A privação de parte das gratificações e adicionais na constituição da complementação do 13º salário é ilegal e vem causando sérios prejuízos ao funcionalismo público de Rio das Ostras”, complementou

Vale destacar que desde 1994 o município de Rio das Ostras é obrigado, de acordo com o Estatuto dos Servidores, a beneficiar os trabalhadores com a “Gratificação Natalina”. Ela se refere ao pagamento do 13º salário, complementado no mês de janeiro de cada ano, sob a rubrica de diferença de 13º salário. Contudo, o município efetua o pagamento sob o vencimento do servidor, o que vai de encontro ao artigo 48 da Lei Municipal 079/1994.  “Ao servidor será concedida uma Gratificação Natalina, correspondente a 1/12 por mês ou fração de mês igual ou superior a 15 dias de exercício no respectivo ano, da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro”, ou seja, o benefício tem que ser calculado de acordo com a remuneração que o servidor recebeu no mês de dezembro.

 

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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