Documentos orientam empresariado sobre como proceder nesse momento de restrições às atividades das prestadoras de serviços
O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindsol) elaborou junto com o sindicato laboral uma convenção coletiva emergencial, válida até 18 de junho de 2020, com orientações ao empresariado. Documento poderá ser modificado para se ajustar as medidas do governo federal que forem adotadas.
De acordo com o documento, as empresas são autorizadas a: pagar aos empregados verbas rescisórias de forma parcelada; reduzir jornada de trabalho para 50% com salário proporcional; suspender contrato de trabalho por no máximo 90 dias, com possibilidade de ajuda de custo para alimentação; rescindir contrato temporário; transferir funcionários para outra empresa do grupo que tenha sede na mesma cidade; quitação de banco de hora; adotar jornadas de 12 horas por 36 horas; férias coletivas; e punição como demissão com justa causa para quem se recusar a usar os Equipamentos de Proteção de Individual (EPIs).
O não cumprimento da convenção acarretará notificação para se adequar no prazo de 15 dias, sujeito a multa de R$ 300 por empregado.
O sindicato suspendeu o atendimento presencial até 30 de março, mas a equipe está à disposição home office por telefone e e-mail: atendimento juridico (22) 99853.1003 ou e-mail – [email protected]; atendimento administrativo – Claudina Guimaraes, (22) 99816.9535 e (22) 98846.9662 ou e- mail – [email protected].