O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindicaf), Fernando de Paula e o vice-presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais, Adson Lopes utilizaram a Tribuna Livre na sessão ordinária desta terça-feira (14) da Câmara Municipal de Cabo Frio. Eles discursaram sobre a agressão sofrida por uma guarda municipal em serviço na madrugada deste domingo (12), próximo ao Terminal Rodoviário Alexis Novelino.
O guarda estava trabalhando e, durante uma abordagem, pediu que os ocupantes de um carro retirassem o veículo que estava estacionado em um local proibido. Neste momento, ele foi agredido.
“O fato revolta toda a sociedade e é injustificável. O vídeo rodou o país inteiro. Há anos os guardas sofrem com a estrutura precária. Precisamos de ações efetivas”, disse De Paula.
Em seguida, Adson Lopes utilizou a tribuna, onde fez um emocionado desabafo. Dezenas de guardas municipais estiveram na assistência.
“É um ser humano por trás de um uniforme, exercendo o serviço para qual foi designado. Não é só um guarda, é um pai de família. A Guarda Civil de Cabo Frio está desguarnecida e desrespeitada há muitos anos. Essa é a nossa realidade”, lamentou.
O presidente da Câmara, o vereador Miguel Alencar (União) afirmou que a Câmara repudia com veemência qualquer ato de violência dispensado a qualquer servidor público em exercício da função.
“Toda ação violenta deve ser apurada e punida com afinco. A Câmara se solidariza ao Guarda Municipal Piterson Nogueira de Oliveira, a toda a corporação e reforça que acompanhará o caso com todo o rigor necessário”, disse.
Ainda na sessão desta terça-feira, foi aprovado em plenário o Requerimento 124/2022, de autoria de todos os vereadores. O documento requer outorga de Moção de Solidariedade ao Agente da Guarda Civil Municipal, Piterson Nogueira de Oliveira.
A Guarda Civil Municipal é uma corporação de caráter civil uniformizada, aparelhada e equipada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, com a finalidade de atuar na proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União e do Estado, segundo o que preconiza o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.218/2020 que dispõe sobre a reestruturação da Guarda Municipal e altera sua denominação.