A partir de agora os servidores públicos municipais de Rio das Ostras, tanto os efetivos, quanto os comissionados e agentes políticos, poderão requerer até 10 dias de licença especial, que serão contados como antecipação dos dias de férias. Contudo, a remuneração do terço garantido constitucionalmente continuará sendo paga no período aquisitivo maior. A informação foi confirmada pela Lei 2064, publicada no Jornal Oficial da última sexta, dia 15.
O município irá conceder a licença especial de até 10 dias corridos ou intercalados àqueles que, a partir de seis meses de efetivo exercício, a requererem.
Para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (SindServ-RO), a sanção dessa Lei é uma conquista favorável ao servidor. “Esperamos que o Poder Executivo promova mais iniciativas seguindo esse exemplo, pois a maior engrenagem da Prefeitura é o funcionário. Motivado, ele produz mais e quem ganha é o município e os cidadãos”, declarou o coordenador, Alekisandro Portela, afirmando que o Sindicato continuará atuando para fazer valer os direitos da categoria.