O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (5) a Medida Provisória (MP) que permite o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União. Chamado de novo Refis, a proposta segue para sanção presidencial.
Na votação, os senadores excluíram do texto os artigos que permitiam o perdão de dívidas igrejas e instituições de ensino vocacional e o item que previa a reabertura, por 90 dias, do prazo de adesão para o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), destinado ao parcelamento de dívidas das faculdades.
O novo Refis permite o pagamento de dívidas por meio de um parcelamento em até 180 meses, com reduções que podem chegar a 90% dos juros e 50% das multas. A medida, porém, só vale para empresas não optantes do Simples. No caso das empresas cadastradas no sistema, a quitação das dívidas só pode ser à vista ou por meio de um programa de parcelamento ordinário, em até 60 vezes, mas sem redução no valor da multa ou dos juros.
–