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Sem papas na língua, deputado estadual se revolta com a “máfia dos reboques” e vai às redes sociais pedir ajuda a vereador para fiscalizar

Deputado alertou motoristas sobre o funcionamento da legislação. Foto Alerj
Deputado alertou motoristas sobre o funcionamento da legislação. Foto Alerj

Segundo o subtenente Mauro Bernardo, mesmo depois da sanção de lei, que proíbe remoção de veículo quando o condutor estiver presente, guardas municipais seguem descumprindo a legislação

O deputado estadual e subtenente, Mauro Bernardo, usou as redes sociais nesta quarta-feira (9) para pedir que o vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro, o ajude a fiscalizar o trabalho de agentes da guarda municipal que estão descumprindo a legislação. O deputado diz ter assistido um vídeo do parlamentar sobre a criação de um projeto lei para proibir reboque de veículos, mas destaca que existem algumas leis aprovadas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) sobre o assunto, mas que não estão sendo colocadas em prática pelas prefeituras no estado.

“Os guardas municipais estão desrespeitando muito a população. Esses prefeitos, comandantes da guarda têm que orientar os agentes a serem educados, a falar e informar a população o que está acontecendo. Eles são mais folgados que a Patrulha Rodoviária Federal e a PM. Estão prendendo as coisas erradas (…). Eu peço ao Gabriel Monteiro que corra atrás dessa lei e que me ajude, vem colar comigo (…)”, disse.

A Lei que Bernardo cita é de nº 08/07/2021, que determina que os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. Mesmo que o veículo esteja guinchado ou em cima do reboque, será necessária a liberação do mesmo. Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades de estacionamento irregular.

Ao ser questionado sobre as operações de blitzen pela PM nos comentários, ele disse que podem e devem ser feitas para prisões e apreensão de armas, drogas; quanto as blitzen de trânsito serão feitas pelo Detran, o qual dará o prazo de até 15 dias para regularização do veículo, desde que o mesmo não ofereça risco de trafegabilidade. “Vocês têm que cobrar os seus direitos, conforme o artigo 280 do CTB, e Lei Federal 14.229, e fazer o registro de ocorrência”, alertou o deputado.

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