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Saque de R$ 500 do FGTS começa em 13 de setembro, segundo calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal

Da redação

 

A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (05) o calendário de saque de R$ 500 do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Segundo o calendário de pagamento, os correntistas da Caixa e que nasceram entre janeiro e abril serão os primeiros a serem beneficiados, podendo sacar o dinheiro a partir do 13 de setembro. O trabalhador já pode consultar valores do FGTS e cotas do PIS em site e aplicativos da Caixa Ecônomica Federal.

Segundo o banco, os nascidos em maio, julho, julho e agosto poderão sacar parte do benefício a partir de 27 de setembro. Já quem nasceu nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro poderão sacar o dinheiro depois do dia 9 de outubro. Quem não tem conta na Caixa só vai poder sacar os recursos liberados a partir de 18 de outubro. Os saques irão até março de 2020, de acordo com a data de aniversário.

Os clientes da Caixa Econômica Federal que tenham conta corrente aberta até 24 de julho, data de emissão da MP que permitiu novas modalidades de saque do FGTS, poderão solicitar ao banco o crédito em conta, na data prevista no cronograma.

O crédito automático, sem autorização prévia do trabalhador, só será feito se o trabalhador já tiver conta poupança, esclareceu a Caixa. Neste caso, os trabalhadores terão até abril de 2020 para pedir à Caixa para desfazer o crédito, caso não queiram retirar o dinheiro.

Bancos abrirão mais cedo e aos sábados

As agências da Caixa vão funcionar em esquema especial, durante o cronograma do saque do FGTS,  em todo o país. Elas abrirão aos sábados imediatamente posteriores às datas do pagamento (programado para as sextas-feiras) e durante os dias úteis na semana seguinte.

No sábado, as agências vão funcionar das 09h às 16h. Durante a semana,  o expediente vai começar duas horas  mais cedo.

Extrato

O site do FGTS informa o extrato de todas as contas do trabalhador. Quem já teve mais de um emprego, tem várias contas, uma para cada empresa na qual trabalhou.

O demonstrativo trará informações sobre a empresa, a data de admissão no emprego e dois valores totais: saldo para fins rescisórios (soma de todos os depósitos feitos pelo patrão, mesmo que o trabalhador já tenha sacado alguma parte, pois sobre esse valor é calculada a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa) e saldo (valor real existente na conta hoje).

Saque imediato

Em 2019, o trabalhador poderá fazer um saque imediato, de R$ 500. O calendário foi divulgado pela Caixa Econômica nesta 2ª feira. Essa quantia poderá ser resgatada das contas ativas (ou seja, do atual emprego do trabalhador) e inativas (de empregos anteriores). Ou seja, se o trabalhador tiver duas contas, poderá resgatar R$ 1.000

Saque-aniversário

A partir de 2020, o trabalhador terá duas opções: continuar na regra atual de saque do FGTS (com resgate total em caso de demissão sem justa causa) ou aderir a um novo modelo, o saque-aniversário. Nesta modalidade, será possível resgatar anualmente parcelas do FGTS, no mês do aniversário ou nos dois meses seguintes.

Valor do resgate

No saque-aniversário, o resgate vai depender do saldo do trabalhador em todas as suas contas do FGTS. Se no total o trabalhador tiver até R$ 500, poderá sacar 50%. São sete faixas e, quanto maior o saldo, menor o percentual a ser resgatado. Clique na calculadora do FGTS do GLOBO para simular o valor do resgate.

 

Outras faixas

Para quem tem entre R$ 500 e R$ 1.000, será possível resgatar 40%, mais um adicional de R$ 50. Entre R$ 1.000 e R$ 5.000, será 30% e adicional de R$ 150. De R$ 5.000 a R$ 10.000, 20% + R$ 650. Entre R$ 10.000 e R$ 15.000, 15% + R$ 1.150. Entre R$ 15.000 e R$ 20.000, serão 10% + R$ 1.900. Para saldos acima de R$ 20.000, 5% + R$ 2.900.

Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador continuará a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Mas não terá acesso ao saldo do Fundo. Porém, se ficar três anos desempregado ou trabalhando por conta própria (sem carteira assinada), poderá resgatar os recursos, porque sua conta de FGTS se tornará inativa.

A opção pelo saque-aniversário tem efeitos imediatos. Mas, se o trabalhador mudar de ideia e quiser voltar para o modelo tradicional de resgate do FGTS, o saque-rescisão, terá de cumprir quarentena de 25 meses. E, se depois de retornar ao saque-rescisão quiser voltar novamente para o saque-aniversário, será preciso esperar 25 meses.

Compra de imóvel

Quem aderir ao saque-aniversário continuará a poder resgatar o Fundo para comprar imóvel ou quitar dívida de financiamento imobiliário, desde que cumpra as outras exigências legais, como não ter casa própria. Também poderá sacar o FGTS se tiver doença rara, caso venha a se aposentar e se ficar três anos sem emprego com carteira.

 

 

 

Correntistas da Caixa

Quem é cliente da Caixa pode usar o próprio aplicativo do banco para consultar o saldo de sua conta vinculada. Após informar o login de usuário e senha e clicar em “Acessar minha conta”, o correntista ou o poupador deve procurar o ícone “FGTS e INSS”, na segunda tela.

 

Mensagem via celular

Outra opção é se cadastrar no serviço de SMS da Caixa Econômica Federal, que permite receber torpedos com informações sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e atualizações monetárias.

Ao clicar no  link , o trabalhador é levado a se inscrever com o NIT (número do PIS/Pasep), cadastrando também uma senha.

Segundo a Caixa, com a adesão ao serviço, o cliente deixa de receber o extrato bimestral de papel enviado para seu endereço residencial.

Consulta no aplicativo

A consulta pode também ser feita por meio do App FGTS Trabalhador, disponível na Google Play, na Apple Store e na Windows Store. Depois de baixar o aplicativo, o trabalhador pode consultar os depósitos em sua conta de FGTS, atualizar seu endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

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