Prefeitura de Saquarema publica novo decreto que proíbe festas e comemorações na noite de Réveillon. Não será permitida a aglomeração nas praias
Na busca por diminuir os riscos de contaminação do Covid-19, a prefeitura de Saquarema anunciou, nesta terça-feira (22), o cancelamento dos eventos festivos na noite de Réveillon, no dia 31 de dezembro.
O novo decreto, n° 2080, determina que fica proibida a realização de qualquer comemoração em bares, restaurantes, pizzarias, cafeterias, lanchonetes, lojas de conveniência, casas de festas, hotéis, pousadas e similares, e em áreas de uso comum de shoppings, galerias, conjuntos comerciais, com cobrança ou não de ingressos.
Os bares, restaurantes, pizzarias, cafeterias, lanchonetes, lojas de conveniência, casas de festas e similares poderão funcionar com suas atividades normais no dia 31 de dezembro de 2020, somente até às 23h. Os estabelecimentos deverão manter as pessoas presentes sentadas, com distanciamento mínimo de 1,5m e funcionamento com no máximo 50% da capacidade de mesas, para evitar aglomeração.
Além disso, o decreto também proíbe eventos em praias, em áreas de uso comum, em espaços públicos e particulares de acesso ao público, que possam provocar aglomeração de pessoas.
Segundo a prefeitura, o não cumprimento das deliberações sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas, conforme a gravidade da infração, que poderá ser advertência, remoção, apreensão, interdição, multa, suspensão de venda, cancelamento de registro, suspensão de autorização de funcionamento ou de licença. Outras punições estão previstas no art. 3º do Decreto Municipal nº 2.020 de 14 de junho de 2020.
Toda a fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, por meio da Guarda Civil, Fiscalização de Posturas e os policiais militares do PROEIS.