Município identificou dois casos e alerta para manutenção do protocolo até mesmo por pessoas imunizadas
Depois da identificação da nova variante Delta, a Prefeitura de São Pedro da Aldeia definiu novas medidas para evitar aglomerações e manter a estabilidade dos índices da doença. O Decreto n° 156 entrou em vigor nesta terça-feira (17) no município de São Pedro da Aldeia. Os protocolos já estabelecidos para combater a disseminação da Covid-19 devem ser mantidos, também, por pessoas já imunizadas.
De acordo com as novas medidas, estabelecimentos comerciais só poderão funcionar de 6h às 1h da madrugada, sendo vetada a venda de bebidas alcóolicas a clientes que estejam em pé. A autorização para música ao vivo e transmissão de atividades esportivas continuam autorizadas. Os locais devem respeitar o limite de 70% da capacidade, também deve ser realizada a higienização da mão e a aferição dos clientes e ter álcool em gel disponível aos consumidores.
Os ambientes internos devem ser mantidos com ventilação ampla e filas organizadas com distanciamento de 1,5m entre os clientes, as mesas devem manter a mesma distância. Os estabelecimentos devem fornecer aos funcionários os equipamentos de proteção (EPIs), conforme a orientação das autoridades de saúde, e manter a desinfecção diária de todo o espaço. É proibido os estabelecimentos privados de praticarem valores abusivos sobre as principais mercadorias essenciais para a higienização pessoal e ambiental em relação à Covid-19.
Em relação a fiscalização das medidas determinadas no documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo identificado para a ronda permanente. Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações estarão sujeitos à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.
Nos ambientes de trabalho, os servidores ou empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município que apresentarem febre ou sintomas respiratórios passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimentos específico, além de entrar em contato com a administração pública para informar o caso.
Em casos de gestantes, está determinado o afastamento das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração. Já servidores públicos com mais de 60 anos devem retornar ao trabalho ou poderá ter falta registrada.
Os eventos com presença de público que podem causar aglomerações estão vedados. Fica de responsabilidade dos condomínios a regulamentação das atividades em piscinas e áreas comuns. Já os acessos às praias estão liberados, assim como os quiosques. As feiras livres são permitidas desde que seja respeitado o distanciamento mínimo e outros protocolos. As redes de hospedagem devem exercer as atividades com capacidade máxima de 70% das vagas oferecidas.
O funcionamento das igrejas e templos religiosos está permitido, contanto que seja respeitado o limite de distanciamento. As barreiras sanitárias estão autorizadas de acontecer nos pontos estratégicos, como na entrada do município e nas estradas da parte central.
Dados Covid-19 e vacinação
Atualmente, o município está na bandeira amarela, com baixo risco de contaminação. Ao todo, já foram 6.401 casos confirmados desde o início da pandemia. Nesta terça a vacinação ocorre para a faixa etária de 29 anos ou mais; na quarta (18) e quinta-feira (19) a vacinação é para 28 anos ou mais; e sexta-feira (20) para 27 anos ou mais. A imunização é das 8h às 12h, na Unidade de Saúde do Bairro Porto do Carro, E.M Prof° Mirian Alves Guimarães, E. MZ. Manoel Moraes da Silva, no São Pedro Esporte Clube (SPEC), exceto nas quartas-feiras.
Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Monique Gonçalves.