Detentas do sistema prisional do Estado do Rio poderão ser atendidas pelo Programa de Saúde da Mulher Privada de Liberdade. É o que determina o Projeto de Lei 3.340/20, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (23). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Entre os objetivos do programa estão o aumento da cobertura, da concentração e da qualidade da assistência pré-natal, o aumento do espaço específico para gestantes de modo a melhorar a assistência ao parto, pós-parto e ao puerpério e o acesso às ações de planejamento familiar.
O programa também determina o incentivo ao aleitamento materno e o controle das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). O programa deverá ser implementado em parceria com as unidades de saúde da rede estadual, entidades conveniadas ou com a municipalidade. Caso seja aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
“A proposta leva em consideração uma minoria de um sistema prisional construído por homens e para homens, enquanto as mulheres abrigadas enfrentam situações específicas e graves ainda pouco observadas pelo poder público e praticamente desconhecidas pela sociedade em geral “, justificou a parlamentar.