No domingo (1), a sociedade rio-ostrense exerceu seu direito cívico de escolha e elegeu cinco novos conselheiros tutelares que serão responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes nos próximos quatro anos. O pleito aconteceu em 14 locais de votação, mobilizando a comunidade em prol de um futuro mais seguro e saudável para as gerações futuras.
Os cinco eleitos são: Thaís Ricardo Toledo, que obteve 834 votos; Thaís Pereira Batista de Oliveira, com 779 votos; Viviane de Menezes Andrade Vianna, que recebeu 690 votos; Ludrielly Viana Tomaz, 685; e Mariana Cristina Gonçalves, com 552 eleitores. A partir de 2024, os eleitos, ao assumirem suas funções, desempenharão um papel fundamental na construção de um ambiente seguro e saudável para as crianças e adolescentes de Rio das Ostras.
O Conselho Tutelar, como parte fundamental do sistema de proteção à infância e adolescência, foi criado em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069. Esses conselhos desempenham um papel essencial na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil.
O ECA estabelece que se considera criança a pessoa com idade inferior a 12 anos incompletos, enquanto adolescente é aquele que possui idade entre 12 e 18 anos. Essa definição legal é fundamental para determinar as medidas de proteção e assistência adequadas para cada grupo.
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros eleitos diretamente pela comunidade em eleições como a recentemente realizada em Rio das Ostras. Esses conselheiros têm a responsabilidade de acompanhar a situação das crianças e adolescentes, agindo como um elo vital entre esses jovens e as instituições de proteção. Decidem, em conjunto, sobre as medidas de proteção que devem ser aplicadas em cada caso, garantindo que os direitos e interesses das crianças e adolescentes sejam sempre priorizados.
Um dos principais deveres do Conselho Tutelar é a fiscalização do cumprimento dos direitos da criança e do adolescente por parte do Estado, da comunidade e das famílias. Isso inclui a atenção às condições de saúde, educação, lazer, alimentação e qualquer forma de violência ou negligência que possa afetar esses jovens.