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Rio das Ostras volta para Bandeira Amarela 1 da Covid-19

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Bandeira determina que os comércios da cidade só podem funcionar com apenas 40% da capacidade, horários reduzidos e com medidas de prevenção

A Prefeitura de Rio das Ostras decretou nesta quarta-feira (25), o enquadramento das medidas de flexibilização socioeconômicas na Bandeira Amarela 1. Nesta classificação de bandeira, o comércio em geral só pode funcionar com apenas 40% da capacidade, com horários reduzidos e regras de prevenção contra o novo coronavírus.  

De acordo com a prefeitura, entre os dias 8 e 21 de novembro, os índices epidemiológicos apurados pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade chagaram a 13,3, número que enquadra a cidade na Bandeira Amarela 1. 

Entre as principais medidas nesta bandeira, fica recomendado à população não frequentar áreas de lazer como praias, lagoas e utilizar equipamentos de exercícios compartilhados. O órgão municipal ainda recomenda que pessoas com idade acima doas 60 anos, mantenham-se em casa. 

Segundo as informações, na Bandeira Amarela 1, o comércio pode funcionar com 40% de capacidade de operação, obedecendo o distanciamento de 1,5 metro entre clientes. Determina também a higienização das mãos com álcool em gel 70% antes de entrar no estabelecimento.

As acomodações em hotéis, motéis, hostels e pousadas, ficam limitadas a 40% das vagas. Já as hospedagens múltiplas, apenas para pessoas do mesmo convívio social. Academias, restaurantes e shoppings também devem manter o atendimento com capacidade reduzida de 40% seguindo, obrigatoriamente, os protocolos detalhados no Jornal Oficial do município.

Entre as regras estão aferição da temperatura e o distanciamento mínimo de 1,5 metro.  De acordo com o decreto, nos restaurantes, cada mesa deve conter um frasco de álcool em gel 70% e cada mesa pode ter o máximo de seis clientes. Música ao vivo é permitido, desde que não haja pista de dança. 

As Auto Escolas, os cursos livres e as organizações religiosas, devem dar preferência para atendimento remoto e, quando não for possível, deve atender com capacidade máxima de 40% obedecendo os protocolos. Os estabelecimentos que podem ter o pleno funcionamento são: postos de gasolina, funerárias, hospitais, laboratórios e similares. 

Todos os decretos referentes às medidas de prevenção contra a Covid-19 em Rio das Ostras, estão disponíveis no site da prefeitura.   

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