Um bom lugar para fazer cultura. Rio das Ostras acaba de criar uma Lei para organizar as manifestações culturais de Artistas de Rua.
A Lei 2177/18 foi publicada no Jornal Oficial nº 1006, de 28 de dezembro, é um ordenamento das apresentações dos Artistas de Rua nos espaços públicos da cidade. As manifestações não precisam de prévia autorização desde que sejam gratuitas para os espectadores, permitam a livre fluência do trânsito e a passagem de pedestre. Também não é permitida a instalação de palco ou qualquer estrutura.
As apresentações só podem ter no máximo quadro horas e devem encerrar até às 22h, observando também a potência de som. Durante a atividade cultural também é permitida a comercialização de CDs, Dvds, livros, quadros e peças artesanais pertinentes a atividade cultural, sempre observadas o cumprimento das Leis Municipais que regulamento a venda em espaços públicos.