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Rio das Ostras proíbe funcionamento do comércio no natal e ano novo

Rio das Ostras comércio. Imagem: Reprodução

Decreto proíbe o funcionamento do comércio nos dias 24, 25 e 31 de dezembro. Medida pretende desacelerar os índices de contágio da Covid-19

Com o aumento dos casos do novo coronavírus em Rio das Ostras, a prefeitura publicou, nesta quarta-feira (16), um novo decreto com medidas mais rígidas para o funcionamento das atividades na cidade.

Entre as deliberações, fica suspensa a permanência nas praias e todo tipo de evento e comemoração de final de ano que possa provocar aglomeração. Os restaurantes, bares, lanchonetes, depósitos e comércios afins não poderão funcionar nos dias 24, 25 e 31 de dezembro.

Segundo a prefeitura, o objetivo é desacelerar os índices de contágio da Covid-19 e evitar um colapso total da rede municipal de saúde, que já trabalha no limite nas últimas semanas.

O Decreto Municipal nº 2738/2020 prorroga as medidas do Decreto nº 2720/2020, publicado no dia 2 de dezembro, e amplia as restrições em algumas áreas.

FESTIVIDADES

Com o decreto, ficam proibidas toda e qualquer comemoração e festividade nos estabelecimentos de gastronomia e entretenimento, assim como em todos os locais públicos, áreas sociais de clubes e condomínios no mês de dezembro.

As orlas da cidade ficarão fechadas para estacionamento e as praias para qualquer tipo de festividade, mesmo na noite de Réveillon, somente será permitida a atividade física individual.

Já as lojas irão funcionar das 9h às 21h, sempre mantendo as medidas de prevenção como o uso de máscaras e higienização de mãos com álcool em gel.

Continuam proibidos todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos; funcionamento de feiras livres, casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos. Também fica suspensa a execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em diversos estabelecimentos e locais públicos.

O Decreto Municipal também mantém a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões dos estabelecimentos de qualquer natureza, permitindo a comercialização apenas para retirada ou delivery.

TOQUE DE RECOLHER

Outra medida que tem o objetivo diminuir ainda mais a circulação de pessoas nas ruas mantida é a proibição do trânsito e a locomoção de pessoas de meia-noite às 5h, exceto em razão de atividades laborais. Nenhum estabelecimento comercial poderá estar aberto ou trabalhar em sistema de Delivery ou Drive Thru entre meia-noite e 6h.

Rio das Ostras está em bandeira vermelha, indicando alto nível de contágio pelo vírus. Todas as medidas decretadas podem ser acompanhadas no site oficial da prefeitura.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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