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Rio das Ostras proíbe funcionamento do comércio no natal e ano novo

Rio das Ostras comércio. Imagem: Reprodução
Rio das Ostras comércio. Imagem: Reprodução

Decreto proíbe o funcionamento do comércio nos dias 24, 25 e 31 de dezembro. Medida pretende desacelerar os índices de contágio da Covid-19

Com o aumento dos casos do novo coronavírus em Rio das Ostras, a prefeitura publicou, nesta quarta-feira (16), um novo decreto com medidas mais rígidas para o funcionamento das atividades na cidade.

Entre as deliberações, fica suspensa a permanência nas praias e todo tipo de evento e comemoração de final de ano que possa provocar aglomeração. Os restaurantes, bares, lanchonetes, depósitos e comércios afins não poderão funcionar nos dias 24, 25 e 31 de dezembro.

Segundo a prefeitura, o objetivo é desacelerar os índices de contágio da Covid-19 e evitar um colapso total da rede municipal de saúde, que já trabalha no limite nas últimas semanas.

O Decreto Municipal nº 2738/2020 prorroga as medidas do Decreto nº 2720/2020, publicado no dia 2 de dezembro, e amplia as restrições em algumas áreas.

FESTIVIDADES

Com o decreto, ficam proibidas toda e qualquer comemoração e festividade nos estabelecimentos de gastronomia e entretenimento, assim como em todos os locais públicos, áreas sociais de clubes e condomínios no mês de dezembro.

As orlas da cidade ficarão fechadas para estacionamento e as praias para qualquer tipo de festividade, mesmo na noite de Réveillon, somente será permitida a atividade física individual.

Já as lojas irão funcionar das 9h às 21h, sempre mantendo as medidas de prevenção como o uso de máscaras e higienização de mãos com álcool em gel.

Continuam proibidos todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos; funcionamento de feiras livres, casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos. Também fica suspensa a execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em diversos estabelecimentos e locais públicos.

O Decreto Municipal também mantém a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões dos estabelecimentos de qualquer natureza, permitindo a comercialização apenas para retirada ou delivery.

TOQUE DE RECOLHER

Outra medida que tem o objetivo diminuir ainda mais a circulação de pessoas nas ruas mantida é a proibição do trânsito e a locomoção de pessoas de meia-noite às 5h, exceto em razão de atividades laborais. Nenhum estabelecimento comercial poderá estar aberto ou trabalhar em sistema de Delivery ou Drive Thru entre meia-noite e 6h.

Rio das Ostras está em bandeira vermelha, indicando alto nível de contágio pelo vírus. Todas as medidas decretadas podem ser acompanhadas no site oficial da prefeitura.

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