Medidas de flexibilização do comércio foram atualizadas em um decreto municipal no dia 27.
A partir do último sábado (27), a prefeitura de Rio das Ostras divulgou o ‘Plano de Reabertura das Atividades Econômicas’. As medidas de flexibilização das atividades econômicas no Município de Rio das Ostras se manterão inteiramente ligadas aos indicadores epidemiológicos, apurados quinzenalmente. Esse sistema analisa a possibilidade, ou não, de reabertura do comércio não essencial e para tomada de decisões sobre a retomada das atividades econômicas.
Nesse sistema, apenas na “bandeira amarela” é possível a flexibilização; em hipótese alguma, antes da estabilização do cenário de “bandeira verde”, deve haver a permissão de reabertura de locais e atividades com altíssimo risco de propagação da doença e que, por sua natureza, atraiam ou gerem aglomerações, como, por exemplo, cinemas, teatros, shows, casas de festa, cultos religiosos, eventos públicos, academias e afins.
Assim, fica autorizado o retorno do funcionamento em horário normal do comércio de roupas e calçados, desde que atendidas as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
A abertura dos restaurantes do Município de Rio das Ostras, com atendimento presencial também passa a ser permitida no horário de 11h às 24h, condicionada ao rigoroso atendimento das normas de saúde pública.
A permissão de que trata este artigo alcança somente os restaurantes que trabalhem com as modalidades de “Buffet” e “a La Carte”, permanecendo proibido o funcionamento de estabelecimentos na modalidade “Self-Service”.
A a prática de exercícios e atividades esportivas individuais também está permitida, desde que sem a utilização de equipamentos compartilhados, nas praias do Município de Rio das Ostras, nos horários controlados das 6h às 10h e das 16h às 22h.
A definição do Sistema de Bandeiras está disponível no Decreto Nº 2586/2020, disponível nesta edição do Jornal Oficial.