Decreto delibera fechamento de estabelecimentos comerciais, manifestações religiosas presenciais e intensifica as barreiras sanitárias
Rio das Ostras é mais um município da Região Costa do Sol que atingiu 100% da ocupação de leitos (clínicos e UTI) para tratamento da Covid-19. Para conter a onda de contágio, a Prefeitura publicou um novo Decreto Municipal com mais medidas de restrições.
Entre as deliberações, está o fechamento dos bares, quiosques, depósitos de bebidas, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, além das praias (não será permitida a permanência), praças, lagoas, lagos, rios, parques e mirantes, academias, estúdios, similares e afins. Também não estão liberadas as manifestações religiosas presenciais dentro de templos de qualquer natureza.
O que preocupa a população das cidades do interior do estado é o “superferiadão” no Rio de Janeiro, que terá duração de 10 dias a partir desta sexta-feira (26). A estratégia pode impulsionar uma grande migração de pessoas para a Costa do Sol. Por isso, vai Rio das Ostras irá intensificar as ações de fiscalização, com equipes da Coordenadoria Geral de Fiscalização e Postura (Comfis) e do Grupamento de Operações Especiais (GOE) da Guarda Civil Municipal. A Administração também vai contar com o apoio da Polícia Militar.
Também publicado no Jornal Oficial, desta segunda-feira, 22, o Decreto nº 2821/21 assegura o cumprimento do poder de polícia, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, e garante ao Poder Executivo a adoção de medidas mais restritivas, na defesa da vida e da saúde dos munícipes, diante do quadro de absoluto caos sanitário.
Continuam permitidas as práticas esportivas individuais à céu aberto, a realização de cultos, missas ou qualquer manifestação religiosa de forma online, e o atendimento individual de aconselhamento espiritual ou confissões, desde que não promovam aglomerações e sigam todas as medidas de prevenção.
Barreiras Sanitárias
Desde o último sábado (20), as barreiras sanitárias estão funcionando em pontos de acesso da cidade, que intercepta veículos vindos da BR-101; e na descida da ponte sobre o Rio São João, em Barra de São João, distrito de Casimiro de Abreu, por onde passam veículos vindos pela RJ 106. Servidores da secretaria de Segurança Pública, Saúde e Guarda Civil Municipal dos dois municípios estarão trabalhando em conjunto para monitorar a circulação de pessoas.
Somente moradores com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação, pacientes com consultas devidamente comprovadas, audiências em tribunais (apresentar citação/intimação), atendimento em órgãos públicos com comprovante de agendamento, profissionais da área de Saúde e Segurança em serviço, com as devidas comprovações, veículos oficiais em serviço e ambulâncias terão permissão para passar nas barreiras.
Todos os veículos são parados e os motoristas e passageiros passam por uma avaliação da equipe da Saúde para que nenhuma pessoa ingresse em Rio das Ostras e Casimiro de Abreu com sintomas de síndrome gripal ou Covid-19.