Sessenta e sete trabalhadores foram resgatados de condições análogas às de escravo em uma usina de cana-de-açúcar de Cabo Frio após uma fiscalização identificar jornadas de até 15 horas, problemas nos alojamentos e irregularidades na contratação. A operação, iniciada em 28 de setembro, reuniu auditores fiscais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal.
Os trabalhadores, vindos principalmente de estados do Nordeste e de Minas Gerais, atuavam no corte manual da cana desde junho. Segundo informações da fiscalização, os contratos estavam registrados em nome de intermediários conhecidos como “gatos”, responsáveis pelo recrutamento da mão de obra.
O trabalho foi interrompido após a operação e os contratos dos trabalhadores foram rescindidos. Aproximadamente R$ 335 mil foram pagos em salários e verbas rescisórias, segundo informações divulgadas pelos órgãos envolvidos na fiscalização.
Pela legislação brasileira, a caracterização do trabalho em condição análoga à de escravo não depende necessariamente de cárcere ou impedimento físico para que o trabalhador deixe o emprego. O artigo 149 do Código Penal estabelece entre as situações que podem configurar o crime a submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade do trabalhador. No caso de Cabo Frio, os auditores apontaram, entre outros problemas, jornadas prolongadas e condições inadequadas de alojamento.
O episódio também recupera um histórico de conflitos trabalhistas relacionados à atividade canavieira na região. Em entrevista, o advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, José Leandro, afirmou que denúncias envolvendo o recrutamento de trabalhadores de outros estados, atrasos de salários e descumprimento de obrigações trabalhistas aparecem em diferentes períodos da atividade.
A relação entre trabalhadores rurais e a antiga Agrisa também está registrada em documentos públicos. Um acordo coletivo registrado no Ministério do Trabalho em 2011 estabelecia condições salariais e abrangia trabalhadores rurais, funcionários da fábrica, administração, manutenção e transporte agrícola da empresa em Cabo Frio.
A empresa que durante décadas operou com o nome Agrisa Agro Industrial São João passou oficialmente a se chamar Lagos Bioenergia S.A. em março de 2025. Despacho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) registrou a alteração da razão social, mantendo o mesmo CNPJ e a autorização da unidade produtora localizada na Estrada dos Tamoios, no segundo distrito de Cabo Frio.
A mudança de razão social não representa, por si só, uma alteração da unidade produtora ou de seu CNPJ. O registro da ANP identifica a continuidade da autorização da instalação, agora sob a denominação Lagos Bioenergia.
A fiscalização deste ano coloca novamente em discussão a forma de contratação de trabalhadores sazonais para a atividade canavieira, especialmente aqueles recrutados em outros estados para períodos específicos de colheita. A utilização de intermediários na contratação não elimina as obrigações previstas na legislação trabalhista e a responsabilidade de apuração sobre as condições de trabalho cabe aos órgãos competentes.
O caso também evidencia a importância da fiscalização sobre as diferentes etapas da cadeia de contratação, desde o recrutamento até as condições oferecidas nos alojamentos e nas frentes de trabalho. Para os trabalhadores rurais, especialmente aqueles que deixam suas cidades de origem para trabalhar temporariamente em outras regiões, a fiscalização é um dos instrumentos previstos para verificar o cumprimento das normas trabalhistas e impedir situações de exploração.
A operação em Cabo Frio interrompeu o corte manual da cana e retirou os 67 trabalhadores das condições apontadas pelos fiscais. As responsabilidades pelos fatos identificados durante a operação ainda são objeto de apuração pelos órgãos competentes.



