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Lei Aldir Blanc: cadastro em Macaé começa segunda-feira, dia 03

Sollar-dos-Mellos

A Secretaria de Cultura de Macaé inicia nesta segunda-feira (03) o cadastramento da Lei Emergencial Cultural Aldir Blanc, sancionada no final de junho. A secretaria lancará, no site da Prefeitura de Macaé, uma cartilha de orientação aos agentes culturais. O material estará disponível a partir desta segunda-feira (03), quando também o cadastramento será aberto.

Os formulários específicos deverão ser preenchidos por meio de um aplicativo divulgado na cartilha.

A prefeitura prestará atendimento para mais informações sobre o processo de inscrição pelo telefone (22) 2759-5049 e ainda pelo Whatsapp (22)99826-6714. O serviço será oferecido de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O período de cadastro para recebimento do benefício é de 3 a 17 de agosto.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc surgiu com o objetivo de ajudar os trabalhadores da Cultura e os espaços culturais brasileiros nesse período de isolamento social ocasionado pela pandemia da Covid-19. A ajuda prevista pela Lei varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais. Já para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600, em três parcelas.

Os espaços culturais que receberem o auxílio deverão, em contrapartida, após a reabertura, realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.

A lei estabelece como espaços culturais aqueles que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais e que sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, além de cooperativas com finalidade cultural e também instituições culturais, com ou sem fins lucrativos. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura. O recurso advindo da Lei também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Trabalhadores da cultura

Também poderão receber auxílio, os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares de benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.

A Secretaria de Cultura informou que  está preparada para agilizar os processos de transferência de fundos entre esferas de governo. Isto porque Macaé conquistou, em 2019, o “CFP da Cultura” ou seja, o município passou a integrar os sistemas de Cultura Estadual e Nacional. A partir da Lei 4.446/2018, a gestão se empenhou para a formação do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Macaé (CMP-CM) que, desde então, faz reuniões mensais abertas ao público, promovendo uma gestão participativa da Cultura.

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