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Sinpro vence primeira liminar contra rede Cnec

Turma de Correção de Fluxo (aulas para alunos em séries atrasadas e com idade avançada) na Escola Municipal Professora Maria Izabel.Macaé/RJ. Data: 20/03/2015. Foto: Guga Malheiros/Prefeitura de Macaé

A juíza Gabriela Battasini, da Justiça do Trabalho, deferiu favoravelmente a liminar movida pela Sindicato dos Professores da Macaé e Região contra a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC).

Em sua decisão, a magistrada relata que a rede CNEC não estabeleceu a redução proporcional de jornada frente a redução de salário do quadro de professores, que ocorreu antes da pandemia do novo Coronavírus.

No texto, a juíza redigiu que há gritante irregularidade na incontroversa redução salarial pois não há suporte legal ou normativo. Ela determinou que a rede Cnec se abstenha de redução salarial por meio de acordos individuais com seus colaboradores.

Determinou, ainda, que o CNEC faça os pagamentos das diferenças salariais para todos seus professores que tiveram cortes entre os meses de março e julho de 2020 no prazo de 10 dias sob pena de multa de R$ 500 por dia, limitada a 30 dias.

Além disso, a CNEC deve apresentar os comprovantes de depósitos da integralidade dos salários e do FGTS do período de março, abril, maio, junho e julho de 2020 de todos os professores  da unidade CNEC Rio das Ostras, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa ora fixada.

Para a presidente do Sinpro (Sindicato dos Professores de Macaé e Região), Guilhermina Rocha, a ação é vitoriosa para o sindicato. “O sindicato já vem em uma luta permanente com a instituição. De maneira arbitrária, o CNEC reduziu, significativamente, os salários dos professores. Depois, começou a cometer uma série de arbitrariedade com base na MP 936, que reduz a jornada e salário durante a pandemia. Diante disso, o Sinpro impetrou uma ação judicial na nossa comarca, em Macaé, que teve como objetivo não só denunciar a arbitrariedade por parte da rede CNEC, mas também dos direitos dos professores da faculdade”.

Ainda de acordo com Guilhermina, o Cnec é uma instituição conhecida, que possui uma gama de alunos, e que aplicou de maneira arbitrária, descumprindo o Artigo 7º da Lei 14/2020, que se tornou lei a partir da medida provisória. “A juíza, além de ter colocado a Cnec no seu devido  lugar, obriga a instituição a restabelecer os salários dos professores. A Cnec terá que regularizar a situação do Fundo de Garantia. E se não fizerem, vão pagar multa, que não é barata”, explicou.

O Sinpro pediu na Justiça bloqueio judicial no valor de R$ 75 mil para preservar o pagamento do salário dos professores. “A decisão é muito importante. É preciso chamar a atenção para o cumprimento da lei, porque a instituição descumpria o que a lei determinava”, declarou.

Noticiário das Caravelas

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Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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