A decisão obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro que condenou quatro grandes redes de lojas varejistas pela falta de clareza nas promoções anunciadas em encartes e outras peças publicitárias impressas foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Com isso, Ricardo Eletro, Lojas Insinuante, Via Varejo e Lojas Americanas terão que pagar R$ 20 mil deindenização cada uma por dano moral coletivo.
O caso teve início com uma ação civil pública movida pela Defensoria após constatar que o material impresso distribuído pelas empresas para divulgar suas promoções não obedecia às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As letras minúsculas dificultavam a compreensão dos consumidores quanto às informações como período de validade da oferta, a taxa de juros aplicada às operações, o número de parcelas admitidas, entre outros aspectos.
A primeira instância da Justiça do Rio condenou as lojas a pagarem indenização por dano moral coletivo, além de multa diária de R$ 10 mil caso não adequassem os anúncios às normas de publicidade fixadas pelo CDC. Houve recurso, mas o Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) manteve a decisão.
Inconformadas, as lojas foram ao STJ. Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão destacou trecho da decisão obtida pela Defensoria no TJRJ que relata que as empresas não comprovaram que os encartes publicitários eram suficientemente claros em relação às condições para aquisição dos produtos.
Ao manter a decisão obtida pela Defensoria, o ministro ressaltou que a jurisprudência do STJ considera incompatível com os princípios da transparência e da boa-fé a utilização de letras pequenas, especialmente quando o texto tem relação com a informação central da peça publicitária.
A coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (CDC) Patrícia Cardoso explica que, pelo artigo 54 do CDC, os contratos de adesão, que são utilizados nessas relações de consumo, devem ter letra legível e não inferior ao tamanho 12. De acordo com ela, o tamanho da fonte utilizada nos encartes das quatro lojas para divulgar as condições das ofertas impedia a imediata compreensão do consumidor.
“Essa vitória é muito importante, visto que informação clara, adequada e precisa sobre bens e serviços é um direito básico do consumidor. Quando a pessoa não sabe exatamente as condições do contrato antes de firmá-lo, tudo começa muito mal.”, afirmou a defensora.