A Prolagos ganhou na justiça o direito de continuar a cobrança das taxas para corte e religamento de água em Búzios. O município, através da Câmara dos vereadores, teria aprovado uma lei, de autoria da vereador Gladys Pereira, que proibia essas cobranças.
Mas, de acordo com o Tribunal da Justiça, por meio da Comarca de Búzios, a Lei Municipal é inconstitucional e ilegal por afetar o equilíbrio econômico financeiro do contrato da concessão.
Na decisão da justiça, foi frisado ainda que, o poder concedente é formado por cinco municípios: Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Com isso, todos são responsáveis pela concessão, assim a modificação do contrato precisa que todos esteja de acordo com a modificação e com a forma de compensação.