Servidores públicos envolvidos em processos criminais por abuso sexual poderão ser afastados de funções que exijam contato direto com crianças e adolescentes até que haja uma decisão judicial definitiva. Após uma sentença condenatória transitada em julgado, o servidor deverá ser desligado do cargo. A proposta, que faz parte do Projeto de Lei 1.948/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), foi aprovada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (13/11). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
O projeto prevê que órgãos administrativos fluminenses solicitem certidões de antecedentes criminais e certidões negativas regularmente, ao menos uma vez por ano ou sempre que necessário. O deputado Carlinhos BNH destacou a importância da proposta como reforço à proteção de crianças e adolescentes.
“É dever do Estado garantir a proteção desse grupo vulnerável contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência ou opressão, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal”, explicou o parlamentar.
Complemento à legislação existente
A proposta busca fortalecer a Lei 6.785/14, que já proíbe a posse em cargos públicos estaduais de indivíduos condenados por abuso sexual contra menores, mesmo após o cumprimento da pena. A iniciativa amplia a proteção ao estabelecer mecanismos preventivos durante o exercício da função pública, garantindo maior segurança às crianças e adolescentes em contato com servidores.