O Projeto de Lei 21/2025, de autoria do vereador Felipe Lopes (DC), propõe a proibição da comercialização, instalação e utilização de canos de descarga adulterados em veículos automotores no município. A medida visa reduzir a poluição sonora e atmosférica, com fiscalização sob responsabilidade dos agentes ambientais.
A proposta estabelece sanções para estabelecimentos que descumprirem a legislação, com penalidades que vão desde advertência até multas de até 1.370 UPFM, além da possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento em caso de reincidência. Já os proprietários de veículos flagrados com escapamentos adulterados terão 10 dias para regularizar a situação, sob pena de multa de 411 UPFM e possível apreensão do veículo em caso de reincidência.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para o financiamento de ações educativas e fiscalização contra a poluição sonora e atmosférica.
O Projeto de Lei 21/2025 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal e aguarda votação. Caso aprovado, estabelecimentos comerciais terão 60 dias para se adequarem às novas normas após a publicação da lei.