Cabo Frio realizou nesta semana um projeto itinerante de assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União, o “DPU para Todos”. A iniciativa é uma parceria com o Governo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social.
Na terça-feira (20), o “DPU para Todos” atendeu na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Florisbela Rosa da Penha, 292, Braga. Na quarta-feira (21), foi a vez de o projeto itinerante estar no Centro de Referência em Assistência Social (Cras) do Jardim Esperança, na Estrada de Búzios, s/nº.
Na quinta-feira (22), o Cras de Tamoios, localizado na Rua Marimbás, s/nº, Aquárius, ao lado do Ginásio Poliesportivo de Tamoios, recebeu a ação. Ao todo, mais de 100 atendimentos foram realizados.
O objetivo do projeto é atender moradores com questões relacionadas à Justiça Federal, como benefícios indeferidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a exemplo de aposentadorias e Benefícios de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência; Minha Casa, Minha Vida; saúde; e educação, entre outras áreas de atuação.
Em Cabo Frio o serviço permanece disponível na sede da Defensoria Pública na cidade, localizada na Praça Porto Rocha, no Centro. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Para ser atendido, é preciso apresentar os documentos pessoais de todos que residem na casa: carteira de identidade, ou certidão de casamento, ou certidão de nascimento; CPF; comprovante de residência; procuração e documentos pessoais do procurador, se for o caso.
Os documentos que comprovem renda de todos os moradores da residência são: carteira de trabalho; contracheque recente; termo de declaração de autônomo; termo de rescisão do contrato de trabalho, caso esteja desempregado; declaração do imposto de renda dos últimos dois anos, se for o caso; extratos bancários referentes aos últimos três meses da conta-corrente ou da poupança.
É necessário ainda apresentar documentos que comprovem despesas, como contas de água, luz, aluguel, IPTU, condomínio, supermercado, escola, farmácia, telefone, plano de saúde, cartão de crédito e outros, e documentos relacionados à pretensão jurídica no que se refere aos benefícios previdenciários ou assistenciais; benefício por incapacidade; fornecimento gratuito de medicamentos; contrato assinado com a Caixa; defesa em processo judicial que já esteja em andamento na Justiça Federal.