O Projeto de Lei 51/2018, que concede a revisão geral anual aos servidores públicos de Búzios, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça na sessão ordinária da última terça-feira(03). De iniciativa do Executivo, ele fixa o percentual da revisão dos salários e vencimentos básicos dos empregados públicos e servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão em 1,8%. Conforme a proposição, essa revisão geral anual será extensiva aos contratados por tempo determinado, aos inativos e aos pensionistas do Poder Executivo.
Se for aprovado, a lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2018. A Lei Municipal 332 de 2002 determina que 15 de março é a data base para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Armação dos Búzios.
Já a Câmara Municipal de Búzios concedeu reajuste salarial com acréscimo de 5% nos vencimentos dos servidores públicos do Legislativo a partir de abril, com retroativo à data base. Dessa forma a revisão geral anual tratada no PL 51/2018, será restrita aos servidores do Poder Executivo.
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