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Projeto de Lei sugere que novas construções tenham reservatório para captação de chuva em Búzios

camara vereadores
Durante a sessão da Câmara Municipal de Búzios, na última terça-feira (12),  a vereadora Gladys Nunes (PRB) apresentou  um projeto de lei que visa obrigar toda nova edificação acima de 100m² para fins residenciais, industriais ou de serviços públicos, na cidade a ter reservatório ou cisterna para a captação de água de chuva.
Conforme a proposta, o Poder Público não poderá autorizar construções que não obedecerem à referida lei.Quanto às construções já existentes, o projeto determina o prazo de quatro anos para se adequarem ao disposto na Lei.
O objetivo é garantir que as edificações no município implantem a captação e aproveitamento da água da chuva para fins não potáveis, como usos em descargas de bacias sanitárias, irrigação de gramados e plantas ornamentais, lavagem de veículos, limpeza de calçadas e ruas, limpezas de pátios e espelhos d’água.
Minha proposta é de preservar um dos mais preciosos bem da humanidade: a água. E essa sugestão consta dentro do Plano Municipal de Saneamento.”, defendeu Gladys.
Durante o uso da tribuna, a vereadora salientou ainda a importância de se cumprir com as metas do Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei 1168/2015, publicada no Boletim Oficial 731), implantando uma política eficaz de preservação ambiental como reciclagem de lixo, saneamento básico, combate a incêndios e desmatamentos.
O PL 10/2019 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para ser analisado quanto a sua constitucionalidade.

Projeto de Lei sugere que novas construções tenham reservatório para captação de chuva em Búzios

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Durante a sessão da Câmara Municipal de Búzios, na última terça-feira (12),  a vereadora Gladys Nunes (PRB) apresentou  um projeto de lei que visa obrigar toda nova edificação acima de 100m² para fins residenciais, industriais ou de serviços públicos, na cidade a ter reservatório ou cisterna para a captação de água de chuva.
Conforme a proposta, o Poder Público não poderá autorizar construções que não obedecerem à referida lei.Quanto às construções já existentes, o projeto determina o prazo de quatro anos para se adequarem ao disposto na Lei.
O objetivo é garantir que as edificações no município implantem a captação e aproveitamento da água da chuva para fins não potáveis, como usos em descargas de bacias sanitárias, irrigação de gramados e plantas ornamentais, lavagem de veículos, limpeza de calçadas e ruas, limpezas de pátios e espelhos d’água.
Minha proposta é de preservar um dos mais preciosos bem da humanidade: a água. E essa sugestão consta dentro do Plano Municipal de Saneamento.”, defendeu Gladys.
Durante o uso da tribuna, a vereadora salientou ainda a importância de se cumprir com as metas do Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei 1168/2015, publicada no Boletim Oficial 731), implantando uma política eficaz de preservação ambiental como reciclagem de lixo, saneamento básico, combate a incêndios e desmatamentos.
O PL 10/2019 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para ser analisado quanto a sua constitucionalidade.

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