Dois projetos de lei, de autoria do prefeito André Granado, foram encaminhados na sessão legislativa de terça-feira (8) na Câmara de Búzios. Um deles visa criar os conselhos escolares nas escolas públicas municipais. Na mensagem anexa ao projeto, o prefeito esclarece que o conselho escolar faz parte da meta 19 do Plano Municipal de Educação, com prazo de dois anos para sua instituição.
A proposta prevê que os estabelecimentos de ensino municipal contarão com os conselhos escolares, constituídos pela direção da escola, representantes do segmento da comunidade escolar e local. E será composto por estudantes, professores, pais de alunos, funcionários de apoio, direção da escola, representantes da comunidade escolar e representantes da associação de moradores. O diretor da escola presidirá esse conselho.
Além disso, os conselhos escolares serão compostos de no mínimo 5 membros (escolas com até 100 alunos matriculados); 7 membros (de 100 a 300 alunos); 9 membros (de 301 a 500 alunos) até 12 membros (acima de 501 alunos).
Já o outro projeto encaminhado propõe alterar a estrutura administrativa da administração pública direta, alterando a nomenclatura do cargo em comissão de Coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública para Coordenador de Defesa Civil. Conforme a mensagem do chefe do Executivo, a proposição visa apenas modificar a denominação, não causando aumento de despesa. Ambos projetos serão analisados na Comissão de Constituição e Justiça e Redação.
Também na sessão de ontem, o vereador Miguel Pereira apresentou uma Indicação, onde sugere ao prefeito a redução da jornada de trabalho dos cargos de Enfermagem e Técnico de Enfermagem para 30 horas semanais. Enquanto a vereadora Joice Costa apontou a necessidade da construção de dois pontos de ônibus com banco e cobertura, personalizados de acordo com a cultura nordestina, em frente à entrada da Feira Nordestina, nos dois sentidos da Avenida José Bento Ribeiro Dantas.
As Indicações foram aprovadas. Cabe lembrar, entretanto, que Indicação é um apontamento que o vereador faz ao poder Executivo sobre medidas de interesse público que não são de competência do Legislativo. Depois de aprovada, a Indicação é encaminhada ao poder competente, mas a sua execução não é uma obrigação legal.