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Projeto de Lei aprovado na Câmara de Búzios garante transparência na lista de espera do Sus

A matéria é de autoria do vereador Raphael Braga e segue para sanção do prefeito Alexandre Martins e publicação da lei

A Câmara Municipal de Búzios aprovou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei 58/2022 que altera a vigente legislação vigente (Lei nº 1.565, de 19 de agosto de 2020) para que haja mais transparência na lista de espera do Sistema Único de Saúde (Sus) no município. Essa listagem é referente a consultas, exames médicos e procedimentos cirúrgicos. A matéria é de autoria do vereador Raphael Braga e segue para sanção do prefeito Alexandre Martins e publicação da lei.

De acordo com a proposta, além das iniciais do nome do paciente; da data do protocolo da entrega da documentação e da posição do paciente na fila de espera – já previstas na legislação vigente, deverão constar na lista divulgada o número do cartão do Sus e a data de nascimento do solicitante; o tipo de solicitação: consulta, exame ou intervenção cirúrgica; a especialidade e a data agendada pela Secretaria da Saúde para o atendimento das solicitações.

 A lista deverá abranger todos os inscritos nas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviços que receba recursos públicos municipais.

O texto também autoriza a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico, quando devidamente comprovada a emergência por laudo médico ou por decisão judicial.

A inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito subjetivo à indenização, se a consulta, exame ou cirurgia não se realizarem em decorrência das condições previstas na lei.

Segundo Raphael, o projeto “visa criar mecanismos que facilitem o acompanhamento das filas de
espera para consultas, exames e cirurgias pelos cidadãos que aguardam”. O parlamentar destacou desconhecer o tamanho e a ordem dessa fila de espera, o que impossibilita que a população perceba a gravidade do problema da saúde, bem como, inviabiliza apuração de possíveis desrespeitos à ordem cronológica e de falta de critérios objetivos na priorização de pacientes”.

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