Lei que institui o Programa de Crédito foi sancionada há dois meses, mas projeto está em atraso. Decreto ainda não foi publicado.
O vereador de Macaé, Marcel Silvano, publicou um vídeo nas redes sociais neste domingo (13), onde cobra a regulamentação do Programa de Crédito Emergencial. A medida tem o objetivo de conceder empréstimos aos comerciantes locais.
O programa faz parte da Lei Nº 4.684/2020, e tem a proposta de beneficiar microempresários e pequenos agricultores locais que enfrentam dificuldades financeiras durante o período da pandemia do novo coronavírus. Os empréstimos são de até R$ 20 mil reais, e segundo a prefeitura, acontecerão sem a cobrança de juros e/ou correções monetárias, com condições de pagamento facilitadas e prazos de até 60 meses.
A lei foi sancionada há dois meses, mas o projeto segue em atraso. De acordo com o vereador, houve urgência no encaminhamento da proposta para a Câmara, mas o decreto ainda não foi publicado, o que impede que o programa seja efetuado.
O vídeo faz parte de um quadro de nome “Fique Ligado”, que traz as principais notícias das ações do vereador na Câmara. Segundo a publicação, somente neste ano, mais de 11 mil postos de trabalho com carteira assinada foram fechados na cidade.
Ainda de acordo com a prefeitura, para ter direito ao benefício o microempresário precisará comprovar que o estabelecimento está localizado em Macaé, e ter documentos como registro, inscrição municipal e alvará de funcionamento ativo no município. É necessário também comprovar a situação cadastral como microempresa, além do contrato social e da inscrição ativa no CNPJ.
Outros requisitos são as apresentações de Certidão Negativa de Débitos; de declaração de que o estabelecimento teve operações suspensas ou atendimento ao público atingido em razão das medidas de isolamento social; e de declaração de que serão mantidos os empregos dos funcionários durante o período de recebimento do benefício.
Já os pequenos agricultores terão que comprovar residência em Macaé, possuir o ofício de agricultor familiar (através de declaração de aptidão ao PRONAF – DAP) e ter a comprovação de propriedade, posse ou arrendamento da terra localizada no município.