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Programa de Assistência Universitária é aprovado pelo legislativo

Projeto de Lei recebeu duas emendas modificativas. Foto Câmara de Búzios I Reprodução
Projeto de Lei recebeu duas emendas modificativas. Foto Câmara de Búzios I Reprodução

O auxílio financeiro foi votado na sessão desta quarta-feira (24) e segue para sanção do executivo 

A Câmara Municipal de Búzios aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (24), o Projeto de Lei do Programa de Assistência Universitária – UniBúzios. O  PL 05/2022  foi proposto pelo executivo recebeu duas emendas modificativas, criadas pelo vereador Raphael Braga e assinadas pelos vereadores. O próximo passo é a sanção do prefeito Alexandre Martins e publicação da lei no Boletim Oficial.  

As emendas foram aprovadas na sessão de terça-feira (22) e alteram algumas exigências do projeto original e suprime seus critérios de seleção para classificação dos estudantes, a fim de tornar o programa menos restritivo e poder beneficiar mais universitários.

EM 2/2022  foi aprovada em regime de urgência especial e prevê que a concessão deste auxílio não prejudique ou impeça outros benefícios ou programas voltados aos alunos; que o cadastramento e a renovação da assistência universitária serão realizados semestralmente e suprime o dispositivo que estabelece que a classificação dos alunos caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.

Já a  EM 1/2022 altera um dos critérios exigidos para que o estudante do ensino superior tenha acesso ao benefício: a renda mínima. Agora a renda per capita mensal passa a ser de até 2 salários mínimos ou renda familiar mensal não superior a 5 salários mínimos. No projeto original, a exigência é de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal não superior a 3 salários mínimos. Essa emenda também suprimiu as exigências de comprovação de vulnerabilidade social e de inscrição no Cadastro Único do Programa de Assistência Social.

O UniBúzios substitui a Lei da Ajuda de Custo Universitário (Lei 658/2008) e concede auxílio financeiro aos alunos matriculados no ensino superior que preencham os requisitos estabelecidos na lei. De acordo com a matéria, o benefício será pago mensalmente nos doze meses do ano. O valor, o quantitativo de beneficiários contemplados e a forma de repasse serão estabelecidos em Decreto do prefeito.

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