O processo seletivo para professores em Búzios vai parar na Justiça. Um grupo de candidatos desclassificados do certame procurou a Defensoria Pública nesta segunda-feira (23), com o objetivo de entrar com uma ação coletiva para contestar o resultado. Por orientação da Defensoria, o grupo precisou buscar uma nova declaração sobre o motivo da desclassificação, no setor jurídico da Prefeitura, mas o documento só fica pronto de cinco a sete dias.
Os candidatos reclamam da interpretação dada pela Secretaria de Educação a uma das exigências de escolaridade feita na ficha de inscrição. Segundo eles, no item cinco, o postulante ao cargo deveria marcar se tinha graduação em Educação, com valor de cinco pontos. Entretanto, a Secretaria exigiu dos candidatos os documentos que comprovassem uma segunda graduação na área, o que resultou na eliminação de diversos concorrentes. Outra reclamação é que o edital do processo teria diversos erros, mas as erratas não foram publicadas na página da Secretaria de Educação.
Indignadas com a situação, as candidatas que se sentiram prejudicadas criaram um grupo de WhatsApp pata se comunicar, trocar informações e traçar as estratégias de ação. Uma delas, a professora Patrícia Demaria aponta descaso da Prefeitura com o grupo e a Educação em geral.
“Fui desclassificada pois não comprovei segunda graduação, mas não estava escrito na pergunta: Segunda graduação. Graduação em educação eu tenho. Respondi de acordo. A Prefeitura mandou a gente retornar para o próximo processo seletivo do ano seguinte. Fomos ao Ministério Público, eles pediram para a gente procurar a Defensoria Pública”, explica.
De acordo com a docente, há uma preocupação com o andamento do processo, enquanto a situação não é resolvida.
“Eles já estão chamando outros da fila. É uma corrida contra o relógio”, avalia.
Questionada, a Secretaria de Educação se posicionou. Segundo a pasta, “o processo seletivo foi construído para sanar as carências do município quanto aos profissionais da educação” e “com análise e parecer da procuradoria geral, foi publicado um edital, em D.O, no dia 01/12, trazendo todas as orientações e exigências das quais os candidatos deveriam tomar ciência antes de efetuar a inscrição”
A Secretaria afirma que “no artigo 12 do edital, fica especificado que os requisitos exigidos para o cargo pretendido não deveriam ser lançados pelo candidato para fins de pontuação, pois segundo o artigo 44 do mesmo documento, estabelece critério de desclassificação para o candidato que não comprovar as informações prestadas quando da inscrição, para fins de titulação”.
Por fim, a Secretaria diz que “no artigo 13, o candidato deveria realizar a leitura minuciosa do edital antes de preenchimento da ficha de inscrição. Diante do exposto, muitos candidatos não se atentaram ao preencher o quadro de pontuação V, em conformidade com anexo II, que a alternativa de graduação na área de educação não deveria ser marcada, se esta o habilitasse para o cargo, conforme o que estabelece o artigo 12 do edital”.