O Procon Rio das Ostras desenvolveu uma cartilha para orientar a população sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse material está disponível no Portal da Prefeitura em https://www.riodasostras.rj.gov.br/procon/
A cartilha reúne as principais leis sobre o tema, para garantir direitos e inclusão das pessoas autistas.
DIREITOS – Desde 2012, com a instituição da Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12), os autistas são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Assim sendo, esse público também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O Código prevê que estabelecimentos que desrespeitam os direitos constituídos das pessoas com deficiência podem ter penas agravadas.
Em Rio das Ostras, o Procon faz vistorias aos estabelecimentos comerciais com objetivo de fiscalizar e orientar o comércio quanto aos direitos previstos na Legislação, que incluem sinalizações e informações específicas, além de vagas de estacionamento reservadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Na terça-feira, 2 de abril, Rafael Macabu recebeu representantes do Conselho da Pessoa com Deficiência (COMDEF) e do grupo de Apoio às Mães Atípicas Riostrense (AMAR), que foram conhecer a cartilha e se unir ao Procon nesse movimento de informação e conscientização da sociedade quanto aos direitos das pessoas autistas.