A Black Friday acontece na última sexta-feira do mês de novembro (27/11) e diversos consumidores deixam para fazer compras nesta data à procura de grandes descontos. Mas é preciso ficar atento para evitar, além da publicidade enganosa, golpes e fraudes. Por isso, a Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Macaé) tem algumas dicas para quem pretende aproveitar a Black Friday 2020.
A primeira delas é em relação aos preços. O preço dos produtos deve: ser expresso em moeda nacional; exibido no seu total à vista. Se houver financiamento ou parcelamento, devem ser informados, ainda, o custo total a ser pago com financiamento, quantidade, duração e o valor das parcelas, além dos juros e os eventuais acréscimos e encargos. O preço também deve ficar sempre visível enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Todas essas normas estão previstas no Decreto Federal nº. 5.903/2006.
O Procon Macaé recomenda que, antes de comprar, o consumidor sempre pesquise os preços do produto em sites e lojas diferentes. A pesquisa é importante porque ajuda saber se os produtos estão com preços realmente promocionais. Acompanhar os preços algumas semanas antes é uma boa estratégia para não cair nas “armadilhas de maquiagem de preços”, quando o fornecedor sobe o valor do produto para simular um grande desconto no dia da Black Friday.
Garantia do produto
Há pelo menos três modalidades de garantia: a legal, a contratual e a estendida. A legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, por exemplo, um alimento, ou 90 dias se for durável, como uma televisão. O prazo começa a contar a partir do aparecimento do vício do produto.
A garantia contratual é a que o fornecedor oferece, portanto, ela não é obrigatória, sendo complementar a legal. Desse modo, se o fabricante oferecer 9 meses de garantia contratual, o consumidor terá até um ano para acionar a garantia em caso de vício, pois é feita a soma da garantia contratual com a legal (9 meses+90 dias se produto durável).
A garantia estendida é contratada a parte. A compra do produto não pode ser condicionada à contratação de “garantia estendida”, pois isso é venda casada, proibida pelo art. 39, I do CDC.
Troca – Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos comprados na Black Friday, o que é permitido (troca por motivo de cor, modelo ou tamanho, por exemplo), desde que a informação esteja clara para consumidor. Segundo o CDC, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto se este não apresenta vício ou defeito.
Direito de arrependimento – Nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, está previsto por lei o direito de arrependimento (artigo 49 do CDC). Ao exercer esse direito, o consumidor deve receber de volta todos os valores eventualmente pagos, corrigido monetariamente. Até mesmo os valores de frete devem ser restituídos. Esse direito não vale para compras em lojas físicas. O consumidor que comprou um produto ou contratou algum serviço que depende da entrega ou da realização em data futura, tem até sete dias a contar da data do recebimento ou da entrega para se arrepender. Já para produtos e serviços que não dependem de entrega, como uma assinatura digital, por exemplo, o prazo é o mesmo, mas contado a partir da data da compra.
Prazo de entrega –O Código de Defesa do Consumidor não determina um prazo máximo para a entrega de produtos, mas a lei estabelece o direito à informação. Desta forma, a loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega. Quando o lojista descumpre o prazo, os consumidores devem acionar a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Segurança nas compras pela internet – O consumidor deve sempre verificar a segurança do site em que se pretende fazer as compras. Antes de clicar em um link, a orientação é passar o mouse em cima dele para verificar se o endereço que aparece na barra inferior do navegador é o mesmo.
Ao entrar no site, deve conferir na barra de navegador se o endereço eletrônico usa o protocolo https e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado. Ao clicar em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de segurança do site.
O consumidor deve optar por sites com boa reputação. Antes de comprar em sites desconhecidos, verificar o que os consumidores estão falando da empresa nas redes sociais. Sempre verifique as informações de contato e identificação da empresa.
Na página do Procon Macaé na internet (http://www.macae.rj.gov.br/procon) os consumidores têm à disposição a lista dos sites não-confiáveis ou não recomendados. São mais de 500 sites que tiveram reclamações de consumidores em diversos Procons do país, principalmente com relação à entrega (ou a falta dela).
Pandemia
Com a pandemia do Covid-19, o comércio eletrônico brasileiro cresceu e a expectativa é que a Black Friday de 2020 ganhará novos compradores virtuais. Infelizmente, houve aumentos de casos de fraudes e golpes na internet. Sendo assim, além dos cuidados com as ofertas que podem induzir o consumidor em erro, ele também deve se atentar à sua segurança no ambiente de compras virtual.
Canais de atendimento
Para denunciar ou fazer uma reclamação, o Procon Macaé disponibiliza os seguintes canais de atendimento online: [email protected] ou [email protected]. Aplicativo: MacaeApp (Procon Online), disponível para Android e iOS.