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Procon Estadual fiscaliza e monitora preços em sites e lojas na Black Friday

Fiscais estarão de olho nas ofertas / Foto: Divulgação

Milhares de consumidores por todo o país estão ansiosos com a chegada da Black Friday. O evento, que é conhecido por diversas promoções nos mais variados setores, este ano acontece na próxima sexta-feira, 24. Mas, para evitar que os consumidores sejam enganados o Procon Estadual realizará uma grande operação. O órgão informou que estará prestando informação aos consumidores, monitorando e fiscalizando sites e lojas físicas para identificar e autuar possíveis ofertas enganosas

Os preços dos produtos mais procurados desta época estão sendo coletados em sites de venda. A autarquia irá comparar os preços de venda com as promoções que serão oferecidas na sexta-feira. Equipes de fiscais do Procon Estadual também vão vistoriar shoppings e o comércio de rua em busca de irregularidades.

Entre os dias 21 e 24, representantes do Procon Estadual vão informar e tirar dúvidas dos consumidores durante o mutirão de negociação de dívidas realizado pela Caixa Econômica Federal e pelo Clube dos Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDL Rio). O evento vai ocorrer em Duque de Caxias, na Praça Roberto Silveira, bairro 25 de Agosto, em frente à antiga sede da Prefeitura do município.

O consumidor também poderá tirar dúvidas e denunciar irregularidades pelos telefones 151 ou (21) 2216-8686, da Ouvidoria. O Procon Estadual destaca que reclamações formais podem ser realizadas nos postos de atendimento, por meio do site Procon Online (www.procononline.rj.gov.br) ou pelo aplicativo gratuito Meu Procon-RJ, que pode ser baixado em smartphones que usam o sistema Android.

 

Procon-RJ dá 10 dicas para consumidor não entrar numa fria durante a Black Friday:

1 – Evite as tentações da compra por impulso. Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços.

2 – É sempre bom verificar se a loja é de confiança: Confira, principalmente em compras pela internet. Observe se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Pesquise a reputação da empresa antes da compra.

3 – Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender. Não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta na mesma forma em que fez o pagamento ou trocar por outro artigo. Mas lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites ou por telefone.

4 – Em caso de erro por parte do fornecedor, o consumidor pode pedir a troca. Depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o consumidor tem o direito de solicitar a troca dentro do prazo estabelecido pelo lojista. Se o problema persistir mesmo depois da troca, ele poderá pedir o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.

5 – Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday. Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa.

6 – O preço promocional não anula os direitos do consumidor. Os direitos relativos à troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção. A loja é sempre obrigada a trocar produtos com defeito no prazo por ela estabelecido.

7 – As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque. O consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las antes do pagamento.

8 – O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra. Se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.

9 – O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado. No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno de entrega do produto.

10 – Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra. O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o prazo de entrega, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que adquiriu.

Texto jornalistico assinado. Propriedade do Prensa. Citar autor e veiculo

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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