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Prefeitura de Maricá derruba três construções irregulares e notifica outras cinco

Ação aconteceu nesta quinta-feira (2), simultaneamente, nos bairros de Cordeirinho, Ponta Negra e Itaipuaçu
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A Prefeitura de Maricá demoliu três imóveis irregulares e notificou outros cinco durante quatro ações simultâneas realizadas nesta quinta-feira (2) nos bairros de Cordeirinho, Ponta Negra e Itaipuaçu. O objetivo das operações foi de coibir o avanço das obras sem a licença permitida ou erguidas em locais inapropriados. Todas as execuções foram acompanhadas por agentes do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) e da Guarda Municipal de Maricá.

Em Cordeirinho, duas obras irregulares foram derrubadas por não haver licença para a construção. Durante a operação, um homem que estava sem documentos entrou em um dos imóveis para retirar uma mochila. Ele foi abordado pelos agentes do Proeis e da Guarda Municipal e encaminhado para a delegacia para esclarecimentos.

“Estamos com equipes em vigilância e atendendo as denúncias para coibir qualquer tipo de transgressão às leis de ocupação e Uso do Solo”, afirmou o Secretário de Urbanismo, Celso Cabral.

Na orla de Ponta Negra, uma construção em ruínas, localizada na Avenida Maysa, quadra 233, lote 1A, foi derrubada em cumprimento a uma ação do Ministério Público, pois a edificação apresentava perigo aos visitantes.

Imóveis notificados

No bairro de Itaipuaçu, no loteamento Rincão Mimoso, foram encontradas três unidades de invasões feitas em madeirite em uma área que seria o prolongamento da Rua 22, entre as quadras 3 e 4. Por ser uma área pública, os fiscais orientaram aos moradores que o local não pode ter edificação, devido às condições precárias das famílias. O caso será encaminhado para a Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos e para a Secretaria de Assistência Social.

Já no Vale da Figueira (Ponta Negra), dois imóveis irregulares que eram erguidos próximo ao rio Padeco foram notificados e o processo será encaminhado à Secretaria de Cidade Sustentável para averiguar se as construções estão em área de preservação ambiental. Os responsáveis não foram encontrados.

O GATED é formado pelas secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Trânsito, Comunicação Social, Habitação e Assentamentos Humanos, Cidade Sustentável e Assistência Social; pela Procuradoria Geral do Município; pela autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar); e pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar). As denúncias de irregularidades podem ser enviadas por meio dos telefones/WhatsApp 96812-2421 (núcleo Centro) e 97259-9213 (núcleo Itaipuaçu).

Como legalizar sua construção?

De acordo com a legislação municipal, antes de iniciar a construção, o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).

Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipais (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.

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