Serão concedidas até 500 bolsas no valor de R$600 para o ano letivo de 2022.
A Prefeitura de Macaé, por meio da Secretaria de Educação, publicou a instrução normativa 001/2022 que regulamenta a Lei Municipal nº 4.529/2018 e o decreto 37/2019, referentes ao Bolsa Escola, nesta quarta-feira (15). O programa consiste no pagamento mensal de bolsa, por mérito, aos estudantes da rede pública municipal de ensino. Serão concedidas até 500 bolsas, no ano letivo de 2022, um aumento de 400 bolsas, para alunos do 6º ao 9º ano, de 24 unidades escolares.
O quantitativo de bolsas será distribuído proporcionalmente ao número de alunos matriculados no segundo segmento do Ensino Fundamental em cada unidade escolar, tendo como referência o censo escolar do ano anterior. Os alunos contemplados pelo Programa Bolsa Escola irão receber três parcelas mensais no valor de R$ 600,00, correspondentes ao bimestre escolar em que for contemplado.
“O Programa Bolsa Escola vai começar a partir de julho. Vamos contemplar os três últimos bimestres para 125 alunos. É importante ressaltar que a Bolsa Escola serve de incentivo ao aluno para os estudos. Com a retomada das aulas presenciais, os estudantes estão motivados. Essa competitividade dentro da escola é importante para estimular a dedicação aos estudos”, destaca a secretária de Educação, Leandra Lopes.
Para efeito de cálculos de proporcionalidade serão utilizados os seguintes referenciais: cálculo de percentual de alunos do 6º ao 9º ano de escolaridade, inclusive os integrantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) de cada unidade escolar em relação ao número de alunos do mesmo segmento matriculados na rede municipal de ensino.
A concessão da Bolsa Escola estará diretamente vinculada ao desempenho do aluno através do Coeficiente de Rendimento – CR, em cada bimestre escolar. Será obtida média aritmética dos alunos em Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências, Inglês, Artes e Educação Física.
Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: maior nota obtida em Língua Portuguesa; maior nota obtida em Matemática; maior percentual de frequência total do aluno no bimestre; aluno mais velho observando data de nascimento, a considerar meses e dias.
A Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica (Semaeb) divulgará, ao término do bimestre escolar, o nome dos alunos beneficiados em suas respectivas escolas pelo programa, no Portal da Prefeitura Municipal de Macaé.
Durante o período de recebimento da Bolsa Escola, o aluno beneficiado disponibilizará oito horas semanais para atividades pedagógicas em apoio ao aluno com dificuldade e/ou desempenho insatisfatório de acordo com orientação da equipe gestora e pedagógica da unidade escolar.
Pagamento
O pagamento da bolsa ocorrerá ao término do processamento das notas a cada bimestre escolar, conforme calendário escolar, considerando que a concessão da Bolsa Escola está vinculada ao desempenho escolar do aluno, consolidado após realização do Conselho de Classe e o registro de notas pelos professores da unidade escolar.
O estudante beneficiário da Bolsa Escola, deverá obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, apresentar, quando classificado, no prazo de 10 dias úteis, na Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica, os seguintes documentos: cópia do CPF do aluno; carteira de identidade; comprovante de residência; número de conta na qual o estudante seja titular; comprovante bancário com agência.
Para recebimento do auxílio financeiro, a titularidade da conta deverá ser obrigatoriamente em nome do estudante classificado, não havendo possibilidade da conta ser de titularidade de terceiro.
O cadastramento será realizado na Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica – Semaeb, atualmente localizada na Avenida Aluízio da Silva Gomes, nº 50 – Granja dos Cavaleiros. O atendimento aos alunos beneficiados será de segunda a sexta-feira das 9h às 16h.