Novo decreto passa a valer a partir desta segunda-feira (11) e libera o funcionamento de diferentes setores comerciais do município
O Prefeito de Macaé, Welbert Rezende, assinou na última sexta-feira (8), um decreto que libera o funcionamento de diferentes setores comerciais do município. O Decreto 004/ 2021 entra em vigor nesta segunda-feira (11). Dentre os comércios liberados estão shopping center, aeroporto, lanchonetes, cafeterias e outros.
Com as novas diretrizes, as farmácias; supermercados e mercados; postos de combustíveis; padarias; bancas de jornais e revistas; petshops e o Mercado Municipal de Peixes, além da Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça), podem funcionar no horário compreendido entre as 5h e 10h.
Já os shoppings, restaurantes e empresas onshore estão autorizados a funcionar entre 10h e 22h, com exceção do cinema, parque recreativo de Crianças e salão de jogos e fliperamas. Os templos religiosos poderão realizar atividades três vezes por semana, das 7h e 22h. As academias podem funcionar nos entre 6h e 10h e 16h e 22h.
Para lanchonetes, cafeterias e similares, está permitido o horário entre 9h e 20h. Os restaurantes, entre 11h30 e 15h30 e 18h e 23h; e as empresas e atividades onshore da indústria de óleo e gás, entre 8h e 18h. Os Centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, devem funcionar de 7h e 22h. Os salões de cabeleireiro e barbearias podem atender entre 9h e 19h, com horário marcado e sem espera presencial no local.
Os comércios de autopeças, motopeças e de lojas e oficinas de bicicletas, borracharias e oficinas mecânicas também poderão funcionar no horário compreendido entre 9h e 19h; assim como escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, seguradoras e imobiliárias, operadoras de planos de saúde, lojas de utilidades domésticas e lojas de materiais de informática.
No mesmo horário, estão autorizadas as atividades das papelarias e lojas de artigos de pesca, lojas de roupas com acesso direto para a rua ou situadas dentro de centros comerciais de pequeno porte, chaveiros, armarinhos e lojas de calçados, lojas de móveis e lojas de eletrodomésticos e autoescolas.
De acordo com a Prefeitura de Macaé, todas as sociedades empresariais nos respectivos estabelecimentos em atividade no município, deverão limitar a entrada dos clientes/usuários para evitar aglomeração e a disseminação da Covid-19.
Ainda segundo o órgão, o descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto resultará na suspensão do alvará de funcionamento e na cassação, quando couber, pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas na lei.
Todas as informações sobre as diretrizes do decreto podem ser acessadas através do link, disponibilizado pela Prefeitura.
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