Pedido de transferência do serviço para o Estado, feito pelo Ministério Público para o ano letivo de 2023, foi indeferido
A Prefeitura de Cabo Frio ganhou uma ação na Justiça que impede a transferência do Ensino Médio para o Governo do Estado. O pedido foi feito pelo Ministério Público com vistas ao ano letivo de 2023. A sentença é do juiz em exercício da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, Vinícius Marcondes de Araújo, e cabe recurso.
Em dezembro do ano passado, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, já havia derrubado uma liminar que impedia a transferência para o ano letivo que está em curso, para não afetar o planejamento, visto que centenas de alunos já haviam se matriculado.
Assim como naquela ocasião, a Justiça deu razão aos argumentos da Procuradoria-Geral do Município, de que cabe somente ao Poder Executivo Municipal a decisão sobre onde alocar as verbas orçamentárias no plano educacional.
A pretensão do MP de que o Poder Judiciário redirecione os recursos foi vista pelo magistrado como tentativa de interferência de um poder sobre o outro.
“O controle judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional em prestígio ao princípio da separação dos poderes. O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação na questão educacional”, diz trecho da decisão.