Presidente do Tribunal de Justiça RJ suspende efeitos das duas decisões da Comarca de Búzios que determinavam ações a serem cumpridas pela prefeitura no combate à pandemia
No final da tarde desta quarta-feira (17), o presidente do Tribunal de Justiça RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, suspendeu os efeitos das duas decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Búzios, no processo de nº 0000838-97.2020.8.19.0078. Com isso a prefeitura de Búzios não precisará mais cumprir as determinações que o Juiz Raphael Baddini havia indicado, como medidas essenciais no combate ao novo coronavírus. A nova decisão do TJRJ vem atender ao pedido de suspensão, apresentado pelo município contra as decisões do Juiz Baddini, através da Defensoria Pública do Estado RJ.
No entendimento do presidente do TJRJ, a atuação do poder judiciário em tempo de pandemia necessita de prudência redobrada, pois os impactos da intervenção judicial neste novo cenário, são complexos, incalculáveis ou imprevisíveis.
Segue trecho da decisão: “Cumpre destacar que o respeito às diretrizes técnicas busca justamente garantir o princípio da separação de poderes, um dos pilares de sustentação da República. O combate a pandemia e o ônus da política de combate a COVID- 19 é do Poder Executivo, lhe competindo as medidas que entende razoáveis para a abertura da economia fluminense e o combate ao novo coronavirus (…) Não cabe ao Poder Judiciário adentrar o mérito das decisões administrativas, mormente no atual momento vivenciado pelo país, não podendo substituir prévias avaliações técnicas do Poder Executivo”.
O TJRJ também entendeu que as decisões do Juiz Baddini poderiam gerar risco de grave lesão à ordem pública, econômica e administrativa, com o comprometimento das finanças públicas do município, o que por si só, autoriza a suspensão de seus efeitos.
Segue trecho da decisão: “Com efeito, a decisão questionada afeta o plano de retomada da economia local, e, como corolário, as previsões de arrecadação de tributos, dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, inclusive para pagamento de pessoal, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade buziana, com sério gravame à economia e à ordem pública administrativa.
Ademais, não se pode, em curtíssimo espaço de tempo, determinar ao Município o cumprimento de inúmeras obrigações (dentre as quais a contratação emergencial de profissionais da saúde, a realização de uma quantidade enorme de testes em milhares de pessoas, a ampliação de leitos, a utilização de hotéis para isolamento dos infectados às expensas do Município), sem que haja respaldo na lei orçamentária e sem ao menos saber se há disponibilidade financeira para a realização das vultosas despesas impostas pela decisão.”
Município alegou que Juiz Baddini determinou prazos exíguos para o cumprimento das medidas e impôs multas elevadas
Em sua defesa e pedido de suspensão dos efeitos das decisões do Juiz Raphael Baddini, o município de Búzios alegou ter atualizado seu Plano de Contingência, apresentando medidas efetivas, e lembrando ter sido pioneiro na adoção de restrições de circulação, uso massivo de máscaras, proibição de abertura do comércio e regulamentação dos transportes públicos.
O município reclamou dos prazos curtos para o cumprimento das inúmeras determinações do Juiz, e destacou a aplicação de elevadas multas como punição.
Na defesa de seus interesses, a prefeitura lista uma série de exigências feitas nas decisões judiciais, que necessitam de tempo e dinheiro para serem realizadas, como por exemplo, a determinação para aquisição de insumos médicos, EPI’s, testes rápidos, fornecimento de alojamento para os servidores, realização de contratações emergenciais, aumento do número de leitos com respiradores, transformação do pronto Socorro da Rasa em hospital, e implantação de 4 centros de triagem.
Além disso, em sua defesa, a prefeitura também ressaltou o problema criado na cidade com a suspensão da eficácia dos decretos municipais, bem como a proibição de edição de novos decretos que possam flexibilizar a quarentena com a reabertura do comércio local.
As decisões proferidas pelo Juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Búzios permanecerão suspensas, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.